TJMT - 1005961-14.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos
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26/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:51
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos
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21/08/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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17/07/2024 20:54
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2024 18:17
Processo Desarquivado
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05/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:17
Arquivado Provisoramente
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03/10/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 18:17
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 16:33
Processo Desarquivado
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15/02/2023 16:33
Arquivado Provisoramente
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14/02/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 16:28
Expedição de Mandado
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14/02/2023 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 03:16
Decorrido prazo de MAILDE SANTANA GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:16
Decorrido prazo de C. V. DE CARVALHO - ME em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:15
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS GLOBO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:22
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT Processo: 1005961-14.2022.8.11.0013 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à INTIMAÇÃO da parte requerente a fim de proceder o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, conforme provimento do CGJ 07/2017, devendo juntar a guia eletrônica e o comprovante de depósito nos autos.
Pontes e Lacerda-MT, 27 de janeiro de 2023 REGILDA CEBALHO DE BARROS Assinado digitalmente -
27/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 03:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV.
AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO PROCESSO: 1005961-14.2022.8.11.0013 ESPÉCIE: [Adimplemento e Extinção, Cheque]->MONITÓRIA (40) AUTOR(A): COMERCIAL DE ALIMENTOS GLOBO LTDA Advogado do(a) AUTOR(A): KEILLA MACHADO - MT15359-O REU: C.
V.
DE CARVALHO - ME, MAILDE SANTANA GUIMARAES Vistos A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a demanda é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se, nesse mandado, que, caso a ré o cumpra, pagará honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa e ficará isenta de custas (art. 701, §1º, CPC).
Conste, ainda, do mandado que nesse prazo, a parte demandada poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC).
Fixo desde já, em caso de descumprimento, honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa.
Cite-se, conforme requerido.
Cumpra-se. -
19/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:28
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:18
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:51
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2022 16:49
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/11/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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