TJMT - 1026046-57.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 01:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/02/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 15:03
Juntada de Alvará
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30/01/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 20:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para apresentar os NOVOS DADOS BANCÁRIOS pra expedição do alvará referente ao crédito principal, tendo em vista que o SISCONDJ informou que "o beneficiário ou procurador ou representante legal informado não é o titular da conta a ser creditada.", no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
15/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 01:40
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES VASCONCELOS em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:58
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1026046-57.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: MARCELO ANTUNES VASCONCELOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: MARCELO ANTUNES VASCONCELOS - CPF: *33.***.*93-93 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 9.510,70 (sendo o valor de R$ 6.916,87 referente ao crédito do exequente, o valor de R$ 1.729,22 referente aos honorários contratuais e o valor de R$ 864,61 referente aos honorários sucumbenciais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 9.510,70 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
17/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:27
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES VASCONCELOS em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 02:47
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1026046-57.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 24 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente EMELYN DE SOUZA ZANELLA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
24/07/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 12:55
Processo Desarquivado
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22/06/2023 05:50
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 05:50
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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22/06/2023 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 07:24
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES VASCONCELOS em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:47
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1026046-57.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: MARCELO ANTUNES VASCONCELOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 8.027,75 e de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sob o valor da condenação, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$ 8.027,75 e os honorários sucumbenciais fixados em 10% no valor de R$ 802,77 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 112131361.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:47
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES VASCONCELOS em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026046-57.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARCELO ANTUNES VASCONCELOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
23/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2023 11:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/03/2023 02:04
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 15:40
Devolvidos os autos
-
14/02/2023 15:40
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
14/02/2023 15:40
Juntada de decisão
-
02/12/2022 11:23
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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25/11/2022 19:09
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 19:09
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 19:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2022 16:38
Conclusos para decisão
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24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2022 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2022 05:35
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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05/11/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:41
Julgado procedente o pedido
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01/11/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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29/10/2022 20:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2022 23:59.
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16/09/2022 16:18
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES VASCONCELOS em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 04:50
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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07/09/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2022 17:11
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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16/08/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 23:31
Decisão interlocutória
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07/06/2022 18:52
Conclusos para despacho
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05/05/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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