TJMT - 1001417-61.2019.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:13
Decorrido prazo de ROBSON PADILHA ALVES em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:13
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA ARAUJO em 05/08/2025 23:59
-
04/08/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/07/2025 14:40
Processo correicionado
-
21/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:47
Processo em correição
-
14/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 05:14
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 15:26
Alterado o assunto processual
-
01/04/2024 15:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2024 12:40
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 12:40
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2023 01:02
Decorrido prazo de TEREZA DE LURDES GARCIA XAVIER em 21/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 04:00
Publicado Citação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ÁGUA BOA 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA AV.
JÚLIO CAMPOS, Nº 390, TELEFONE: (66) 3468-1694, CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JEAN PAULO LEAO RUFINO PROCESSO n. 1001417-61.2019.8.11.0021 Valor da causa: R$ 14.750,00 ESPÉCIE: [Defeito, nulidade ou anulação]->PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Nome: MASSANORI SONOMURA Endereço: RUA SUISSA, 36, CENTRO, CAMBÉ - PR - CEP: 86181-270 Nome: RUSIA KOIAMA SONOMURA Endereço: RUA SUISSA, 36, CENTRO, CAMBÉ - PR - CEP: 86181-270 Nome: IUKIUO SONOMURA Endereço: RUA DINAMARCA, - ATÉ 1709/1710, CENTRO, CAMBÉ - PR - CEP: 86181-080 Nome: MATUKO SONOMURA Endereço: RUA DINAMARCA, - ATÉ 1709/1710, CENTRO, CAMBÉ - PR - CEP: 86181-080 Nome: HUMBERTO SHIGUEAKI SONOMURA Endereço: Rua Lazaro Gonçalves, 27, Mansões do Lago, SÃO GOTARDO - MG - CEP: 38800-000 POLO PASSIVO: Nome: ANIBAL MANOEL LAURINDO Endereço: AVENIDA SAGRADA FAMÍLIA, 1092, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-032 Nome: ELENICE BALLAROTTI LAURINDO Endereço: AVENIDA SAGRADA FAMÍLIA, 1092, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-032 Nome: TEREZA DE LURDES GARCIA XAVIER Endereço: RUA POXORÉO, 1064, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-060 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: " LIMINARMENTE A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARATER ANTECEDENTE, consistente no bloqueio da Matrícula nº 5.400, 5.959 e 5.960 do 1º CRI Água Boa/MT, proibindo em decorrência do bloqueio qualquer novo registro ou averbação que tenha por objeto as matrículas objetos desta ação, de modo que seja impossibilitado qualquer alteração, averbação nas matrículas descritas acima; b) A citação dos Requeridos, no endereço fornecido no preâmbulo da inicial, para que ofereçam defesa escrita, caso queiram, sob pena de revelia e confissão, nos termos da legislação vigente; c)No mérito, Requer: c.1) a procedência por completo dos pedidos de nulidade da escritura pública de compra e venda lavrada pelo 3º Tabelionato de Notas de Rondonópolis/MT, contida no Livro 133, fls. 85/86vº, Marcolino Batista Maia e Anibal Manoel Laurindo; c.2) a nulidade das escrituras públicas lavradas pelo 3º Tabelionato de Notas de Rondonópolis/MT, acostadas no Livro 137, fls. 162/163 e 164/165 respectivamente, entre Anibal Manoel Laurindo e Massanori Sonomura e Ikiuo Sonomura; c.3) o cancelamento do R-1 da Matrícula nº 5.400 e demais atos subsequentes que dela constam e que tiveram amparo na dita transmissão viciada, especialmente as matrículas n.ºs 5.959 e 5.960 do 1º CRI Água Boa/MT que referem-se à direitos reais dos requerentes e que, pelos vícios insanáveis existentes devem deixar de existir no mundo jurídico, sob pena de além dos requerentes, outros serem vítimas deste fato;" DECISÃO: "1 – Em análise ao pedido da parte autora (Id n. 66089368) verifica-se que seus argumentos não merecem prosperar.
A contestação apresentada no evento n. 42312356 é relacionada a defesa do requerido Anibal Monel Laurindo, não fazendo menção a parte Elenice Ballarotti, haja vista que foi apresentada procuração apenas do Senhor Anibal. 2 – Desta feita, para o prosseguimento do feito, este Juízo DETERMINA a consulta do endereço das requeridas (Elenice Ballarotti e Tereza de Lurde) no sistema SIEL e INFOSEG. 3 – Sendo infrutífera a diligência acima, considerando o pedido apresentado pelo requerente, DEFERE-SE o pedido de citação por edital das requeridas, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 257, inciso III do CPC. 4 – Decorrido o prazo sem o comparecimento, com fundamento no art. 72, inciso II e parágrafo único do aludido dispositivo do Código de Processo Civil, NOMEIA-SE como curador especial a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimada pessoalmente da nomeação, devendo ser encaminhado os autos para tal fim. 5 – INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 19 de dezembro de 2022.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GREICE KELLY VARELA SILVEIRA, digitei. ÁGUA BOA, 29 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 11:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:58
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 03:58
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação da parte autora, para se manifestar e requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a contestação apresentada aos autos. -
02/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2023 00:35
Decorrido prazo de ELENICE BALLAROTTI LAURINDO em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MASSANORI SONOMURA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:44
Decorrido prazo de HUMBERTO SHIGUEAKI SONOMURA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:44
Decorrido prazo de MATUKO SONOMURA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:44
Decorrido prazo de IUKIUO SONOMURA em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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16/01/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 18:22
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1001417-61.2019.8.11.0021 DECISÃO 1 – Em análise ao pedido da parte autora (Id n. 66089368) verifica-se que seus argumentos não merecem prosperar.
A contestação apresentada no evento n. 42312356 é relacionada a defesa do requerido Anibal Monel Laurindo, não fazendo menção a parte Elenice Ballarotti, haja vista que foi apresentada procuração apenas do Senhor Anibal. 2 – Desta feita, para o prosseguimento do feito, este Juízo DETERMINA a consulta do endereço das requeridas (Elenice Ballarotti e Tereza de Lurde) no sistema SIEL e INFOSEG. 3 – Sendo infrutífera a diligência acima, considerando o pedido apresentado pelo requerente, DEFERE-SE o pedido de citação por edital das requeridas, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 257, inciso III do CPC. 4 – Decorrido o prazo sem o comparecimento, com fundamento no art. 72, inciso II e parágrafo único do aludido dispositivo do Código de Processo Civil, NOMEIA-SE como curador especial a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimada pessoalmente da nomeação, devendo ser encaminhado os autos para tal fim. 5 – INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 19 de dezembro de 2022.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito -
19/12/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2021 06:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 12:43
Decorrido prazo de IUKIUO SONOMURA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:43
Decorrido prazo de HUMBERTO SHIGUEAKI SONOMURA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:43
Decorrido prazo de MATUKO SONOMURA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:43
Decorrido prazo de RUSIA KOIAMA SONOMURA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:42
Decorrido prazo de MASSANORI SONOMURA em 04/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 00:29
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
11/09/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
09/09/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 20:35
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 17:05
Processo Desarquivado
-
27/03/2021 17:05
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 06:15
Decorrido prazo de ROBSON PADILHA ALVES em 25/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 04:29
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
19/03/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 02:48
Decorrido prazo de ANIBAL MANOEL LAURINDO em 11/11/2020 23:59.
-
27/10/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 15:56
Processo Desarquivado
-
27/02/2020 15:56
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 04:28
Decorrido prazo de MASSANORI SONOMURA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 04:28
Decorrido prazo de RUSIA KOIAMA SONOMURA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 04:28
Decorrido prazo de IUKIUO SONOMURA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 04:28
Decorrido prazo de MATUKO SONOMURA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 04:28
Decorrido prazo de HUMBERTO SHIGUEAKI SONOMURA em 22/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 06:11
Decorrido prazo de ROBSON PADILHA ALVES em 21/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 22:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 00:23
Publicado Intimação em 07/10/2019.
-
05/10/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 14:23
Juntada de correspondência devolvida
-
03/10/2019 14:20
Juntada de correspondência devolvida
-
03/10/2019 00:05
Publicado Intimação em 03/10/2019.
-
03/10/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:58
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2019 13:30 2ª VARA DE ÁGUA BOA.
-
01/10/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 02:53
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
01/10/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 18:11
Decisão interlocutória
-
26/09/2019 15:10
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
25/09/2019 13:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 03:39
Decorrido prazo de RUSIA KOIAMA SONOMURA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 03:39
Decorrido prazo de IUKIUO SONOMURA em 24/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 03:39
Decorrido prazo de MATUKO SONOMURA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 03:39
Decorrido prazo de HUMBERTO SHIGUEAKI SONOMURA em 24/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 09:06
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
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05/09/2019 09:06
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2019 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2019 01:30
Publicado Intimação em 02/09/2019.
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02/09/2019 00:11
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2019 17:07
Expedição de Mandado.
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29/08/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 12:14
Audiência Conciliação designada para 09/10/2019 13:30 2ª VARA DE ÁGUA BOA.
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27/08/2019 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 13:13
Conclusos para decisão
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09/07/2019 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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