TJMT - 1029523-82.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ROGERIO SALES FERNANDES GIONGO em 08/08/2024 23:59
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02/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
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30/07/2024 13:08
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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30/07/2024 13:08
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 08:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2023 08:33
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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29/04/2023 01:21
Recebidos os autos
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29/04/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/03/2023 05:13
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 05:12
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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29/03/2023 05:12
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA BARROS em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 05:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1029523-82.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de se locomover, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
10/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 16:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/03/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 08:56
Audiência de conciliação realizada em/para 28/02/2023 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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28/02/2023 08:55
Juntada de Termo de audiência
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27/02/2023 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 06:05
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/01/2023 23:59.
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21/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1029523-82.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: ALINE FERREIRA BARROS RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 28/02/2023 Hora: 08:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) clicando no ícone abaixo ou por meio de leitura do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções para QRCode: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2UzZWEzZTktZDFlMS00OTQ2LWFmY2EtMzNmMTJiZTMyNzRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22c293067f-f97b-494c-b99a-086d8db5de25%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial poderá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776 ou telefone fixo (66) 3410-6100 (ramal 62, Segundo Juizado Especial).
Rondonópolis, 19/12/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO FROTA CERVELLI Analista Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
19/12/2022 06:20
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 06:20
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 10:59
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA BARROS em 15/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 02:01
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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04/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos
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04/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos
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04/12/2022 15:26
Concedida em parte a Medida Liminar
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02/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
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30/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 16:54
Audiência de conciliação designada em/para 28/02/2023 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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30/11/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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