TJMT - 1017425-65.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:46
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/07/2023 02:29
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 02:29
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 18/07/2023 23:59.
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30/06/2023 03:08
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017425-65.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: ALCIONE SOUZA DA SILVA Vistos; Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos com a devida diligência observo que as partes transigiram amigavelmente quanto ao conflito existente no presente feito.
Ante o exposto, tratando-se de direito disponível e devidamente representados os litigantes, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, na forma e condições pactuadas no ID 116669023, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após as formalidades e baixas necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Dyeini Maiara Fernandes Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
28/06/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2023 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2023 18:57
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 06:35
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2023 12:39
Expedição de Mandado
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13/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 02:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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20/12/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1017425-65.2022.8.11.0003.
Vistos.
A parte exequente pugna pela consulta de endereços da parte executada através de sistemas ao qual este juízo tem acesso, é salutar relembrar que é ônus da parte a diligência pela busca de eventuais endereços da parte executada.
O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Deste modo, se a parte exequente não possui o endereço do reclamado, deve procurar a via ordinária em que há maiores instrumentos para localização deste, inclusive havendo a possibilidade de citá-lo por edital caso não encontrado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta de endereços da parte executada e determino que a parte exequente traga o endereço onde a executada poderá ser encontrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
18/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos
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18/12/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 06:11
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 18:24
Expedição de Intimação eletrônica
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08/11/2022 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 18:51
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 03:35
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:03
Conclusos para decisão
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22/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 18:02
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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02/08/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:26
Conclusos para despacho
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21/07/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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