TJMT - 0000203-97.2016.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quinta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
12/06/2024 13:22
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/06/2024 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
12/06/2024 01:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 19/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 18:56
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 18:29
Processo Reativado
-
05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
04/04/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 02:30
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 14:08
Expedição de Formal de partilha
-
11/01/2024 17:29
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
18/12/2023 18:22
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 18:01
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 13:34
Homologada a Transação
-
29/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 09:30
Decorrido prazo de ELENIR LAMB SIMON em 03/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:30
Decorrido prazo de JULIA LAITARTE PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:35
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:03
Decorrido prazo de JULIA LAITARTE PEREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:03
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:22
Decorrido prazo de CHARLES YURI LAITARTE TURMINA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:22
Decorrido prazo de CHARLES YURI LAITARTE TURMINA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:22
Decorrido prazo de JULIA LAITARTE PEREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:22
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 03/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 07:58
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:16
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 04:35
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 03:36
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:29
Decorrido prazo de ELENIR LAMB SIMON em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 02:48
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 01:07
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:33
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 10/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 13:19
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:32
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/02/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 00:33
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 16:13
Juntada de comunicação entre instâncias
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01/09/2022 09:32
Juntada de comunicação entre instâncias
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16/08/2022 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2022 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 16:13
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:12
Decorrido prazo de ELENIR LAMB SIMON em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 03:11
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 03:11
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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04/07/2022 03:11
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PJE nº 0000203-97.2016.8.11.0040 Inventariante: Neori José Simon Herdeiros: Júlia Laitarte Pereira e Charles Yuri Laitarte Turmina VISTOS ETC, Os herdeiros Júlia Laitarte Pereira e Charles Yuri Laitarte Turmina, em petição de Id. 74619869 pugnam pela concessão de tutela emergencial em caráter incidental pleiteando: i) que o inventariante Neori José Simon deposite em juízo a renda proveniente do Arrendamento Rural do imóvel objeto da matrícula nº 696 do RGI de Nova Ubiratã, cuja comunicabilidade é debatida nestes autos, bem como, na ação ordinária associada (autos de nº 1004180-07.2021.8.11.0040); ii) Que o inventariante deposite em juízo o correspondente a 1.470 (um mil e quatrocentos e setenta) sacas de soja de 60kg (sessenta quilogramas) cada, referente à parcela do referido contrato de Arrendamento Rural recebida no ano de 2020 (safra 2019/2020), no valor de R$ 127.449,00 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos e quarenta e nove reais); iii) que o Inventariante deposite em juízo o correspondente a 1.470 (um mil e quatrocentos e setenta) sacas de soja de 60kg (sessenta quilogramas) cada, referente à parcela do mencionado Arrendamento Rural recebida no ano de 2021 (safra 2021/2022), no valor de R$ 221.335,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos e trinta e cinco reais); iv) que o inventariante preste contas dos alugueis referentes ao imóvel urbano residencial localizado na Avenida Adolino Bedin, n.º 876, Jardim das Américas, no município de Sorriso/MT, no período de 13/12/2015 até a data em que for proferida a decisão com a ordem exarada por Vossa Excelência, eis que não o fez; v) que o inventariante efetue o pagamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos frutos originados no bem imóvel urbano que será objeto da partilha para os herdeiros.
Na mesma petição os herdeiros pedem o “indeferimento” da prestação de contas apresentada pelo inventariante no Id. 70348880, por estar desacompanhada dos documentos pertinentes, tais como: comprovantes fiscais, declarações de imposto de renda, extratos bancários etc, bem como, requerem a expedição de ofício à SEFAZ-MT requisitando cópias das GIAS rurais anuais, Notas Fiscais Eletrônicas, de entradas (compras de insumos) e saídas (venda de grãos, etc), emitidas em nome do inventariante desde o falecimento da de cujus (13/12/2015) até a data da prolação da decisão que assim determinar, e sua intimação para que preste contas dos frutos do “Instrumento Particular de Arrendamento Rural” sobre a área objeto da matrícula 696, do RGI de Nova Ubiratã, trazendo aos autos todas as notas fiscais de venda da soja recebida.
Intimado, o inventariante manifestou-se no Id. 84416026, pelo indeferimento dos pedidos formulados pelos herdeiros.
A decisão de Id. 85342134 postergou a apreciação dos pedidos liminares para após a audiência preliminar de conciliação designada nos autos da ação declaratória de incomunicabilidade associada.
Em nova petição juntada no Id. 87721101 os herdeiros reiteram os pedidos liminares em razão da ausência de composição amigável nos autos associados, juntando o respectivo termo da audiência no Id. 87721103. É o necessário.
Decido.
A pretensão emergencial dos herdeiros não prospera. É evidente nos autos que o debate principal travado no inventário resume-se à comunicabilidade ou não do imóvel rural objeto da matrícula nº 696, do RGI de Nova Ubiratã.
Até o momento, contudo, a única determinação judicial envolvendo o bem em questão é aquela proferida às fls. 456/460 do pdf, para que o inventariante “preste contas do resultado econômico obtido com as safras oriundas do imóvel 696 do CRI de Nova Ubiratã-MT, desde o falecimento da de cujus até o deslinde da discussão nas vias ordinárias”.
A r. decisão foi mantida no julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento nº 1001342-51.2020.8.11.0000, da 2ª Câmara de Direito Privado, Relatora e.
Desembargadora Marilsen Andrade Addario e devidamente cumprida nestes autos pelo inventariante por meio dos documentos juntados no Id. 70348880.
Portanto, não há nada mais a ser determinado em relação ao referido bem imóvel em favor dos herdeiros até que a questão da comunicabilidade ou não do bem seja definitivamente julgada nos autos associados.
Aliás, a própria plausibilidade milita em desfavor dos herdeiros, pois, não obstante a mencionada escritura pública de compra e venda do imóvel tenha sido lavrada em 17/08/2007, há muitos documentos que aparentemente demonstram a aquisição do bem pelo inventariante antes do início da relação conjugal com a inventariada, a exemplo das declarações e contratos juntados pelo inventariante. É certo que nas regras do regime de comunhão parcial presume-se o esforço mútuo para a manutenção e sustento da família, de modo a implicar a partilha dos bens adquiridos na constância do relacionamento, contudo, conforme entendimento do STJ é incomunicável imóvel adquirido anteriormente ao casamento, ainda que o título aquisitivo da propriedade tenha ocorrido na constância deste.
Neste sentido: “RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
COMPANHEIRA SOBREVIVENTE.
DIREITO À MEAÇÃO DO BEM.
IMÓVEL NÃO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL.
IMPOSSIBILIDADE. 1. É incomunicável imóvel adquirido anteriormente à união estável, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância desta.
Precedentes. 2.
Antes da presunção de mútua assistência para a divisão igualitária do patrimônio adquirido durante a união estável, reconhecida pela Lei nº 9.278/1996, havia necessidade de prova da participação do companheiro. 3.
Recurso especial provido.” (STJ – REsp nº 1.324.222/DF, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T., j. 06/10/15, DJe 14/10/15). “DIREITO CIVIL.
FAMÍLIA.
IMÓVEL CUJA AQUISIÇÃO TEM CAUSA ANTERIOR AO CASAMENTO.
TRANSCRIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL.
INCOMUNICABILIDADE. - Imóvel cuja aquisição tenha causa anterior ao casamento realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, com transcrição no registro imobiliário na constância deste, é incomunicável.
Inteligência do art. 272 do CC/16 (correspondência: art. 1.661 do CC/02). - A jurisprudência deste Tribunal tem abrandado a cogência da regra jurídica que sobreleva a formalidade em detrimento do direito subjetivo perseguido.
Para tal temperamento, contudo, é necessário que a forma imposta esteja sobrepujando a realização da Justiça.
Recurso especial não conhecido.” (STJ – REsp nº 707.092/DF, Relª.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª T., j. 28/6/05, DJ 1º/8/05).
No caso dos autos, como há dúvidas acerca da efetiva aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 696 do RGI de Nova Ubiratã pelo inventariante antes do casamento com a inventariada, está ausente o principal requisito para o deferimento dos pedidos liminares formulados pelos herdeiros envolvendo referido bem, até que tudo seja devidamente esclarecido nos autos da ação declaratória associada nº 1004180-07.2021.8.11.0040, depois da devida instrução processual.
Quanto à pretensão dos herdeiros paras que o inventariante preste contas dos alugueis referentes ao imóvel urbano residencial localizado na Avenida Adolino Bedin, n.º 876, Jardim das Américas, no município de Sorriso/MT, no período de 13/12/2015 até a data em que for proferida a decisão com a ordem exarada por Vossa Excelência, o pedido merece acolhimento, eis que trata-se de imóvel objeto da partilha, incontestavelmente.
Pelo exposto, INDEFIRO os pedidos liminares formulados pelos herdeiros Júlia Laitarte Pereira e Charles Yuri Laitarte Turmina no Id. 74619869, reiterados na petição de Id. 87721101, em relação ao imóvel rural objeto da matrícula nº 696 do RGI de Nova Ubiratã, até que seja devidamente instruída a ação declaratória de incomunicabilidade ajuizada pelo inventariante (autos nº 1004180-07.2021.8.11.0040).
Intime-se o inventariante para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a prestação de contas dos alugueis referentes ao imóvel urbano residencial localizado na Avenida Adolino Bedin, n.º 876, Jardim das Américas, no município de Sorriso/MT, desde 13/12/2015 até a presente data, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sorriso-MT, 30 de junho de 2022.
Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito -
30/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:28
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:28
Decorrido prazo de CHARLES YURI LAITARTE TURMINA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 15:27
Decorrido prazo de JULIA LAITARTE PEREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:08
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
21/05/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:06
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 09:03
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 09:09
Decorrido prazo de ELENIR LAMB SIMON em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 09:09
Decorrido prazo de NEORI JOSE SIMON em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 18:06
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2021 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
-
03/12/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:54
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 19/11/2021.
-
19/11/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:53
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 01:28
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
10/11/2021 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2021 02:13
Juntada (Juntada)
-
11/05/2021 02:06
Juntada (Juntada)
-
11/05/2021 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/05/2021 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2021 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/04/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/04/2021 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/12/2020 01:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/11/2020 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2020 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/11/2020 01:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/10/2020 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/09/2020 02:30
Juntada (Juntada de AR)
-
11/09/2020 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
08/09/2020 02:35
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
03/08/2020 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2020 01:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/06/2020 02:18
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/03/2020 01:29
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
05/03/2020 02:29
Juntada (Juntada de AR)
-
21/02/2020 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/02/2020 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/02/2020 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2020 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2020 01:37
Juntada (Juntada de Oficio)
-
13/02/2020 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/02/2020 02:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
31/01/2020 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2020 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2020 02:09
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
27/01/2020 01:41
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
27/01/2020 01:39
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
13/12/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
13/12/2019 01:57
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
13/12/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2019 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/12/2019 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2019 01:48
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
29/11/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/11/2019 02:42
Petição (Juntada de Peticao)
-
10/10/2019 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/10/2019 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/09/2019 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
19/09/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2019 01:50
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
02/07/2019 02:39
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/07/2019 01:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/06/2019 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/05/2019 02:19
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
23/05/2019 02:38
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
02/05/2019 02:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/05/2019 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
02/05/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2019 01:46
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
26/03/2019 01:53
Petição (Juntada de Peticao)
-
21/03/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/03/2019 01:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
08/03/2019 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
23/02/2019 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/02/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/02/2019 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
13/02/2019 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/02/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2019 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/01/2019 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/01/2019 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
23/11/2018 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/11/2018 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/11/2018 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/11/2018 02:34
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/11/2018 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
13/11/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
06/11/2018 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/11/2018 02:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/10/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2018 01:06
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
14/09/2018 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/08/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2018 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2018 02:12
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
21/08/2018 02:07
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
30/07/2018 02:30
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
30/07/2018 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/07/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2018 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/06/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2018 02:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/06/2018 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2018 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/06/2018 01:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/05/2018 02:04
Petição (Juntada de Peticao)
-
26/04/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/03/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2018 01:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/02/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/09/2017 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2017 02:40
Petição (Juntada de Peticao)
-
22/03/2017 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2017 02:05
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
22/03/2017 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2017 02:35
Expedição de documento (Certidao de Citacao em Cartorio)
-
14/03/2017 02:28
Expedição de documento (Certidao de Citacao em Cartorio)
-
08/02/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2017 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/01/2017 01:35
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
25/01/2017 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2016 02:37
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
17/11/2016 02:35
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
17/11/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/11/2016 01:13
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
17/11/2016 01:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
17/11/2016 01:05
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
17/10/2016 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/10/2016 02:25
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
29/09/2016 01:55
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
29/09/2016 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/09/2016 02:38
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
22/09/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
21/09/2016 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/09/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/09/2016 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/09/2016 01:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/09/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2016 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2016 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/08/2016 02:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
22/08/2016 02:27
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
22/08/2016 02:25
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
22/08/2016 02:18
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
27/06/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2016 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2016 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/03/2016 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/03/2016 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/02/2016 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/02/2016 02:23
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
05/02/2016 01:26
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
03/02/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/02/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/01/2016 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/01/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2016 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/01/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
15/01/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2016 01:43
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
14/01/2016 02:12
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
14/01/2016 01:58
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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