TJMT - 1001094-63.2022.8.11.0017
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:37
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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07/02/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/02/2024 16:27
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:27
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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02/02/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/02/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
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16/12/2023 09:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA GAMA em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/11/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 16:08
Expedição de Mandado
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21/11/2023 14:53
Processo Desarquivado
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18/08/2023 17:11
Arquivado Provisoramente
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1001094-63.2022.8.11.0017.
VÍTIMA: JOSIMAR RIBEIRO GAMA BESERRA AUTOR DO FATO: PAULO HENRIQUE PEREIRA GAMA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/1995).
Tendo em vista a transação penal efetuada entre o Ministério Público e o autor do fato, eis que presente a possibilidade, em razão do art. 76, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO-A, a fim de que surtam seus efeitos jurídicos.
Registre-se que a homologação de transação penal não importa em reincidência, devendo ser registrada tão somente para impedir a concessão de novos benefícios no prazo de 05 (cinco) anos (art. 76, §§4º e 6º, da Lei nº 9.099/1995).
Deve a Secretaria providenciar a abertura de conta vinculada aos autos para que seja dado início ao cumprimento da transação, emitindo-se os respectivos boletos bancários.
Posteriormente, os valores serão devidamente destinados, conforme orientação legal.
Noticiado nos autos o cumprimento integral da transação, remetam-se os autos ao Ministério Público, para requerer o que entender de direito.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Félix do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
05/08/2023 16:53
Recebidos os autos
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05/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 19:11
Conclusos para decisão
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04/08/2023 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/08/2023 19:11
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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04/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:34
Processo Desarquivado
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03/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSIMAR RIBEIRO GAMA BESERRA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de DOMINGAS PEREIRA NOGUEIRA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA GAMA em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
23/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/01/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
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20/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1001094-63.2022.8.11.0017.
VÍTIMA: JOSIMAR RIBEIRO GAMA BESERRA AUTOR DO FATO: PAULO HENRIQUE PEREIRA GAMA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/1995).
Tendo em vista a transação penal efetuada entre o Ministério Público e o autor do fato, eis que presente a possibilidade, em razão do art. 76, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO-A, a fim de que surtam seus efeitos jurídicos.
Registre-se que a homologação de transação penal não importa em reincidência, devendo ser registrada tão somente para impedir a concessão de novos benefícios no prazo de 05 (cinco) anos (art. 76, §§4º e 6º, da Lei nº 9.099/1995).
Deve a Secretaria providenciar a abertura de conta vinculada aos autos para que seja dado início ao cumprimento da transação, emitindo-se os respectivos boletos bancários.
Posteriormente, os valores serão devidamente destinados, conforme orientação legal.
Noticiado nos autos o cumprimento integral da transação, remetam-se os autos ao Ministério Público, para requerer o que entender de direito.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Félix do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
17/12/2022 18:36
Recebidos os autos
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17/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos
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17/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos
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17/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos
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17/12/2022 18:36
Homologada a Transação Penal
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16/12/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 15:46
Juntada de Termo de audiência
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16/12/2022 15:18
Audiência preliminar realizada em/para 16/12/2022 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
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06/12/2022 21:57
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2022 21:49
Audiência preliminar redesignada em/para 16/12/2022 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
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17/10/2022 17:07
Audiência Preliminar redesignada para 29/11/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.
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22/09/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:25
Audiência Preliminar designada para 16/09/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.
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12/08/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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