TJMT - 1010389-12.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:30
Recebidos os autos
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30/06/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 04:20
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 01:08
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1010389-12.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA EXECUTADO: LEONARDO ALVES QUEIROZ Vistos etc.
Diante do acordo firmado entre as partes e da menção expressa de que os valores penhorados na conta do executado seriam transferidos ao exequente (cláusula terceira – ID. 105358169), segue alvará judicial para o levantamento do montante de R$ 567,20 (quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), com os acréscimos e correções, nos dados bancários informados nos autos.
Informo que já houve a baixa na restrição junto ao RENAJUD, conforme consta comprovante anexo.
Ademais, ressalto que não houve outras restrições no nome do executado, motivo pelo qual, considerando a homologação do acordo acostada no ID. 106399540, remeto os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
29/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 18:06
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
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10/02/2023 12:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:19
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES QUEIROZ em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos nº 1010389-12.2021.8.11.0001 Polo Ativo: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA Polo Passivo: LEONARDO ALVES QUEIROZ Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA em face de LEONARDO ALVES QUEIROZ, em que sobreveio notícia de que as partes compuseram amigavelmente acordo (id. 105358159), satisfazendo-se, assim, a obrigação.
Tendo isso em vista, deve ser julgado extinto o feito, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, SUGIRO QUE SEJA JULGADO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Sem honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Rosseto Sanches Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Publicada no PJe.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/12/2022 15:28
Expedição de Outros documentos
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17/12/2022 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2022 15:28
Homologada a Transação
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01/12/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 14:58
Conclusos para decisão
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08/07/2022 14:58
Recebimento do CEJUSC.
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08/07/2022 14:58
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/07/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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08/07/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 21:00
Recebidos os autos.
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07/07/2022 21:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/05/2022 21:05
Juntada de entregue (ecarta)
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11/05/2022 07:59
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 14:28
Audiência Conciliação juizado designada para 08/07/2022 14:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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20/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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16/02/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2022 15:27
Conclusos para decisão
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07/10/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2021 11:35
Publicado Decisão em 05/10/2021.
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05/10/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2021 14:17
Conclusos para despacho
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24/09/2021 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2021 02:01
Publicado Despacho em 30/03/2021.
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29/03/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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25/03/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 14:04
Conclusos para decisão
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15/03/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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