TJMT - 0000137-08.2018.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Segunda Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 09:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
20/05/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 01:15
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARGARIDA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:03
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
01/04/2024 03:22
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:13
Decorrido prazo de VANGUARDA AGRO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e dos artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte autora para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal. -
17/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 10:18
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARGARIDA LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 04:17
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 0000137-08.2018.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por TERRA SANTA AGRO S/A em face de AGROPECUÁRIA MARGARIDA S/A, todos devidamente qualificados.
Alega, em síntese, que firmou com a requerida contrato de compra e venda de 80 mil toneladas de milho em grãos, referente a safra de 2017/2018, pelo valor de R$ 27.229.166,60 (vinte e sete milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos).
Sustenta, entretanto, que o valor de mercado do milho reduziu no decorrer do cumprimento do contrato, razão pela qual a requerida teria suspendido a compra do produto.
Assevera que em decorrência da suspensão da compra do produto, a requerida seria obrigada a efetuar o pagamento da diferença entre o valor advindo da venda do produto a terceiro e o definido no contato, bem como a multa por inadimplemento contratual.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 19/151 do ID nº 45587633. Às fls. 152/154 do ID nº 45587633, decisão recebendo a inicial e determinando a citação da requerida.
Citação da requerida à fl. 164 do ID nº 45587633.
Realizada a audiência de conciliação, esta restou infrutífera, conforme termo de fls. 200/201 do ID nº 45587633.
A requerida apresentou contestação às fls. 202/212 do ID nº 45587633, aduzindo, em síntese, que a suspensão do contrato do milho teria se dado em virtude da inadimplência da requerente quanto ao contrato de compra e venda das usinas, firmado pela requerente com a FWA Empreendimentos e Participações S/A, por aplicação da cláusula 8.10 do contrato do milho, já que integram o mesmo grupo econômico.
Assim, requereu a improcedência da ação.
Trouxe com a contestação os documentos de fls. 213/302 do ID nº 45587633.
Impugnação à contestação às fls. 306/310 do ID nº 45587633.
Decisão reconhecendo a conexão do presente feito com as ações de nº 0005181-42.2017.811.0086, 0000229-83.2018.811.0086 e 0000306-42.2018.811.0086 e, por consequência, declinando da competência do feito em favor desta unidade judiciária.
Instados a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora pleiteou pela utilização da prova emprestada dos autos nº 0005181-42.2017.811.0086, 0000229-83.2018.811.0086 e 0000306-42.2018.811.0086, consoante manifestação de ID nº 52528524.
Proferido despacho no ID nº 116396013, deferindo a produção da prova emprestada e determinando a intimação das partes para apresentarem memoriais finais.
A parte autora apresentou memoriais finais no ID nº 118965740, reiterando os pedidos formulados na exordial.
Por sua vez, a parte requerida apresentou memoriais finais no ID nº 119291233, pleiteando pela improcedência da demanda.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando aos autos, verifico que inexistem questões preliminares ao julgamento do mérito, razão pela qual passo à apreciá-lo.
Consigno que nesta data foi proferida sentença nos autos de nº 0005181-42.2017.811.0086, que tinha por objeto a rescisão do contrato das usinas, sendo que a ação foi julgada parcialmente procedente para rescindir o contrato firmado pela requerente e a FWA Empreendimentos e Participações S/A, empresa esta integrante do grupo econômico da requerida Agropecuária Margarida LTDA, em virtude da inadimplência da requerente quanto à obtenção da anuência para transferência da cessão de uso relativo à Usina de Itaqui.
Nessa toada, entendo que a alegação da requerida Agropecuária Margarida LTDA deve ser acolhida, isso porque a suspensão da aquisição do produto se deu em virtude da aplicação da cláusula 8.10 do instrumento contratual de fls. 56/62 do ID nº 45587633, cujo teor transcrevo in verbis: “8.10.
Na hipótese de as partes contratantes ou de qualquer pessoa física ou jurídica do grupo econômico de qualquer uma das partes contratantes inadimplir qualquer negócio jurídico que envolva as partes contratantes ou qualquer pessoa física ou jurídica do grupo econômico de qualquer das partes, em montante igual ou superior ao equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do presente instrumento, este contrato terá seu cumprimento suspenso, mediante notificação, até que a inadimplência seja efetivamente regularizada, sem prejuízo da aplicação da multa contratual disposta na cláusula quinta deste instrumento.” Sendo regular a suspensão da aquisição do produto pela requerida, por aplicação da cláusula 8.10 do instrumento contratual de fls. 56/62 do ID nº 45587633, em virtude da inadimplência da autora quanto ao contrato das usinas, a improcedência desta ação é medida que se impõe.
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, em conformidade com o § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito -
24/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2023 04:55
Decorrido prazo de VANGUARDA AGRO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 02:00
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar as partes, por seu(s) advogado(s), para apresentação de memoriais finais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/05/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 02:42
Decorrido prazo de VANGUARDA AGRO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:38
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARGARIDA LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 02:26
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE Processo nº 0000137-08.2018.8.11.0086 DESPACHO Em observância aos artigos 09 e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de utilização da prova emprestada dos autos nº 0005181-42.2017.811.0086, 0000229-83.2018.811.0086 e 0000306-42.2018.811.0086, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para deliberação. Às providências.
Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2022.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito – Portaria TJMT/CM - 15/2022 -
16/12/2022 21:04
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 21:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:23
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 09:39
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARGARIDA LTDA - ME em 26/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 09:22
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
19/05/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 06:25
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARGARIDA LTDA - ME em 27/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 06:11
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 03:57
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 14/12/2020.
-
13/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2020
-
10/12/2020 08:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/12/2020 08:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/12/2020 08:52
Recebidos os autos
-
10/12/2020 08:52
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/10/2020 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/10/2020 02:11
Incompetência (Decisao->Declaracao->Incompetencia)
-
05/10/2020 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 01:52
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
01/03/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 02:09
Juntada (Juntada de impugnacao a contestacao e documentos)
-
19/12/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/10/2018 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/10/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2018 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/10/2018 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
10/10/2018 01:17
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
09/10/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2018 02:36
Audiência (Audiencia Realizada)
-
17/09/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2018 01:23
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
12/09/2018 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/09/2018 02:29
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
06/09/2018 02:35
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/09/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/08/2018 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2018 02:42
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
29/08/2018 02:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/08/2018 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2018 01:04
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
28/08/2018 01:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/08/2018 01:21
Juntada (Juntada)
-
17/08/2018 02:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/08/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
16/08/2018 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/07/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2018 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2018 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2018 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/07/2018 00:34
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
10/07/2018 00:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2018 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/07/2018 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/07/2018 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2018 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
29/06/2018 01:29
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
29/06/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2018 02:26
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
30/05/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/05/2018 01:49
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/05/2018 02:26
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
10/05/2018 02:25
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
10/05/2018 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/04/2018 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2018 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
20/04/2018 01:48
Audiência (Audiencia Designada)
-
20/04/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2018 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/04/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/04/2018 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/02/2018 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/01/2018 01:20
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
29/01/2018 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2018 02:22
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
26/01/2018 02:12
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Contrarrazões • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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