TJMT - 1000521-77.2021.8.11.0108
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 00:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/09/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 12:18
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 09:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:34
Juntada de Alvará
-
27/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Deverá a Secretaria emitir as guias de tributação e encargos previdenciários porventura incidentes, conforme “Manual de Cadastro e Cálculo de RPV 1º Grau” disponibilizado no sistema SRP, encaminhando-as juntamente com o alvará, para pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça.
A Secretaria deverá incluir o presente pagamento em relatório a ser enviado ao final de cada ano ao ente devedor responsável pelo envio da DIRF à Receita Federal.
Comprovado o pagamento ou isenção, expeça-se o devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, 23 de agosto de 2023.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
23/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2023 08:46
Decorrido prazo de FABIA CRISTINA WALTER em 18/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Certidão Processo: 1000521-77.2021.8.11.0108; Certifico que nos termos da Legislação vigente e em cumprimento às determinações da Ordem de Serviço/Provimento, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Poxoréu, 10 de agosto de 2023.
Elizeth Pereira Guimarães Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E INFORMAÇÕES: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 TELEFONE: ( ) -
10/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:23
Processo Desarquivado
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10/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
A execução foi proposta visando a cobrança de valores em face da Fazenda Pública.
Intimado, o executado não manifestou discordância.
Considerando que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente, reconheço como corretos os valores indicados.
Assim, inexistindo qualquer impugnação quanto ao cálculo do débito exequendo, deve ser homologado. 3.
Dispositivo.
Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente.
Expeça-se o competente RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra (art. 6º - Provimento 11/2017-CM).
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Publique-se, Registre-se e, Intimem-se.
Rondonópolis, 19 de junho de 2023.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
19/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 13:48
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
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08/06/2023 09:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
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04/06/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 04:24
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000521-77.2021.8.11.0108 POLO ATIVO:FABIA CRISTINA WALTER ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FABIA CRISTINA WALTER POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem o que entenderem de Direito acerca do cálculo colacionado aos autos no id. 115522953.
Não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância. -
30/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 07:06
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 223, CENTRO, TAPURAH/MT, 78573000 CERTIDÃO REDISTRIBUIÇÃO Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE) Certifico que, a presente ação está relacionada na Portaria TJMT/CGJ nº 69/2023, sendo assim, procedo a redistribuição imediata dos autos ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE).
Tapurah/MT, 26 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Jucileine Kreutz de Lima Gestora Judiciária OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/05/2023 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:56
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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18/04/2023 17:55
Juntada de certidão da contadoria
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14/04/2023 08:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/04/2023 08:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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14/04/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 01:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1000521-77.2021.8.11.0108.
EXEQUENTE: FABIA CRISTINA WALTER EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos em regime de exceção.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Diante da concordância da Fazenda Pública com os cálculos apresentados (id 68485998) e já tendo as certidões originais sido entregues na secretaria do juízo (id 60124184), HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados na inicial e DETERMINO expedição e remessa do devidamente acompanhados dos documentos informados nos incisos do § 1° do referido artigo para que a Fazenda Pública, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie seu efetivo pagamento.
Findo o prazo para pagamento intime-se a exequente a se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Oportunamente, conclusos.
Tapurah, data da assinatura digital.
MARINA CARLOS FRANÇA, Juíza de Direito em Cooperação. -
16/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos
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20/01/2022 15:24
Decisão interlocutória
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24/11/2021 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2021 23:59.
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26/10/2021 15:18
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 13:57
Decisão interlocutória
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02/06/2021 17:59
Conclusos para despacho
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05/05/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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