TJMT - 1010899-79.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2025 19:18
Expedição de Mandado
-
01/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:15
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 15:01
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/07/2025 23:59
-
13/06/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 21:25
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/04/2025 09:42
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 14:07
Devolvidos os autos
-
29/11/2024 11:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/11/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 12:34
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/11/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 08:03
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/08/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/06/2024 01:23
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 15:29
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 14:06
Expedição de Mandado
-
23/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 ( sessenta e um reais e trinta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
18/01/2024 13:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os autos para a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, a manifestar no prazo de 15 dias, sobre o mandado devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. -
08/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
31/12/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 18:26
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:55
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a parte interessada não comprovou o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 da CNGC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. -
01/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 08:49
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:13
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:45
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 , mandado de Busca e Apreensão e Citação, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 dias a partir da presente intimação. -
28/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de consulta de endereço, não sendo informando que o endereço anterior não pertença ao requerido, ou que esteja em local incerto e não sabido.
Expeça-se mandado de busca e apreensão devendo o Sr.
Oficial de Justiça, realizar as diligências mínimas necessárias, bem como certificar os dias e horários da diligências, bem como se abstenha de devolver o mandado por falta de recolhimento da diligência, notadamente, que eventual valor excedente da diligência recolhida, deve ser comunicado pelo Oficial de Justiça nos autos para devido recolhimento pela parte após o efetivo cumprimento do mandado.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
21/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 12:28
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. -
12/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 13:56
Expedição de Mandado
-
04/05/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:20
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 , mandado de Busca e Apreensão e Citação, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
25/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:45
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os autos para a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, a se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Parágrafo Único: Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
31/03/2023 19:57
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 18:41
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:36
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 03:21
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 00:53
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar, ajuizado por YAMARA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de CHRISTIAN ALEXANDRE DE SOUZA, todos já qualificados nos autos.
Foi determinado emenda à inicial devendo a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais, conforme decisão sob ID.106449048.
Peticiona parte autora e junta documentos (ID. 106702777).
Vieram os autos novamente conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito ainda carece de documentos imprescindíveis para a propositura da presente ação.
Observa-se que a parte autora não anexou o gravame do bem passível de apreensão, sendo tal documento, necessário para a verificação da vinculação do bem entre as partes litigantes.
Diante do exposto, emende-se à inicial, devendo a parte autora anexar aos autos o gravame do bem pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Havendo manifestação ou certificado o respectivo decurso de prazo, venham conclusos para deliberação.
Intime-se e se cumpra.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
13/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 12:34
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos em substituição legal.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de recolher os valores devidos como taxa e custas judiciais para a distribuição da presente.
Conforme disposto na CNGC, no art. 233: “Art. 233.
A taxa judiciária, as custas judiciais e as despesas judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da inicial, exceto nos casos de isenção legal ou assistência judiciária gratuita”.
Assim, inadmissível o recebimento da presente exordial sem o devido recolhimento das respectivas custas.
Diante do exposto, emende-se a inicial, devendo a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
16/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 17:21
Decisão interlocutória
-
16/12/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:27
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2022 12:27
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/12/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058920-95.2022.8.11.0001
Cibele Conceicao de Siqueira Mitev
Estado de Mato Grosso
Advogado: Juliana Vettori Santamaria Stabile
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2022 21:02
Processo nº 1051325-79.2021.8.11.0001
Marcus Vinicius Rosa
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabiano Goda
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2022 12:59
Processo nº 1051325-79.2021.8.11.0001
Marcus Vinicius Rosa
Governo do Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabiano Goda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/12/2021 17:04
Processo nº 1072014-13.2022.8.11.0001
Erica de Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2022 17:21
Processo nº 1010899-79.2022.8.11.0004
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Christian Alexandre de Souza
Advogado: Edemilson Koji Motoda
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2024 11:57