TJMT - 1008572-38.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANANIAS MORAIS BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
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01/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:39
Juntada de Ofício
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01/03/2024 13:34
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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23/02/2024 03:27
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 11:56
Recebidos os autos
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15/02/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 11:56
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/01/2024 20:33
Conclusos para decisão
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21/03/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de edital intimação
-
21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de termo
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21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de termo
-
21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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19/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE PROCESSO Nº 1008572-38.2022.8.11.0045 D E C I S Ã O Trata-se de inquérito policial instaurado pela autoridade policial, contra os indiciados supracitados para apuração da prática do crime descrito no artigo 155, do Código Penal.
Ocorre que a qualificação da testemunha José Farias, contida na distribuição processual, está equivocada, visto que pertence a terceiro não envolvido no contexto delitivo apurado neste feito, pugnando pela retificação dos dados pessoais da testemunha José Farias (Num. 105166878 - Pág. 1/2).
Juntou documentos (Num. 105166880 - Pág. 1/2).
Instado, o representante do Ministério Público manifestou-se de forma favorável ao requerimento do peticionante (Num. 105825343 - Pág. 1). É o relato do essencial.
Fundamento e decido.
Analisando detidamente os autos, acolho o requerido por José Farias dos Santos, cujos fundamentos por ele expostos adoto como razões de decidir.
ISSO POSTO, em consonância com o parecer ministerial de Num. 105825343 - Pág. 1, DETERMINO a retificação dos dados pessoais da testemunha José Farias constante na distribuição processual, para constar: JOSÉ FARIAS, brasileiro, portador do registro geral nº 54093, inscrito no CPF: *27.***.*43-20, nascido em 22/03/1964, natural de Irecê-BA, filho de Francisco Farias e Lindaura Maria Farias, residente e domiciliado na Rua Santa Isabel, nº 472-S, bairro Rio Verde, em Lucas do Rio Verde”.
Sem prejuízo de tais providências, considerando que a tramitação do inquérito policial se dará entre o Ministério Público e a Delegacia, esclareço que o feito deverá ser encaminhado ao Ministério Público para análise de eventual pedido de dilação de prazo e/ou outra providência, conforme disposto no artigo 387, §§ 5º e 7º da CNGC.
Cumpra-se com urgência expedindo o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito. -
16/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:50
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 15:50
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 18:08
Recebidos os autos
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15/12/2022 18:08
Determinada diligência
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12/12/2022 13:59
Conclusos para despacho
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07/12/2022 23:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 14:16
Recebidos os autos
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30/11/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:03
Conclusos para decisão
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30/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 08:40
Juntada de Petição de inquérito policial
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19/10/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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19/10/2022 08:40
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2022 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/10/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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