TJMT - 1020920-81.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/09/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 07/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSE LUIZ HONORATO ARAUJO em 07/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/08/2024 23:59
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08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DUARTE em 07/08/2024 23:59
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18/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
18/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 15/07/2024 23:59
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16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ HONORATO ARAUJO em 15/07/2024 23:59
-
15/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2024 07:36
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/04/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE LUIZ HONORATO ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:39
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DUARTE em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 05:01
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 08:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ HONORATO ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:04
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DUARTE em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 02:23
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 16:22
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/02/2023 16:17
Audiência de conciliação não-realizada em/para 16/02/2023 14:30, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
25/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
Processo 1020920-81.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé, que a audiência de conciliação designada para o dia 16/02/2023, às 14:30 horas, será realizada pela conciliadora Jaqueline (fone 66-9-9933-6981) por vídeo-audiência, devendo, as partes, na data da audiência, acessarem pelo link que segue abaixo transcrito: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjgyNTY3OGMtMGMxOC00YjI3LTliOWYtNzljYTVhZGRkZTY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d5e66d0-298e-438f-8d64-30583ee40775%22%7d -
19/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1020920-81.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): JOSE LUIZ HONORATO ARAUJO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do CPC, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, eis que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º, conforme declaração e documentos apresentados pela parte requerente.
Denota-se que a parte autora optou pela tramitação do processo de acordo com o procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, regulamentado pela Resolução TJMT/OE, n.º 11/2021.
Neste ponto, cumpre anotar que, em se tratando de processo em trâmite sob a égide do aludido procedimento, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico, consoante preconiza o artigo 5º e seguintes da resolução alhures citada.
No entanto, deverá constar da citação da parte contrária que é assegurada sua oposição quanto à adoção do referido procedimento especial, devendo manifestá-la na primeira oportunidade em que peticionar no processo, nos termos do §1º, artigo 3º, da Resolução TJMT/OE, n.º 11/2021.
Atente-se a Sra.
Gestora em observar todas as diretrizes constantes da Resolução TJMT/OE, n.º 11/2021, quando do cumprimento dos atos processuais.
A relação jurídica narrada na inicial está sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor, estando caracterizada a condição da parte autora como consumidora e da parte requerida como fornecedora, na forma dos arts. 2.º e 3.º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que a parte autora se mostra hipossuficiente em relação à parte requerida, defiro a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6.º, inciso VIII, do CDC.
Ademais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/02/2023, às 14h30min, a ser realizada pelo Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, no Fórum local, sala 40-48.
Cite-se a parte requerida, por meio eletrônico, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC, cientificando-os de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC.
Deverá constar no mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Intimem-se, sendo a requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC).
Cumpra-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
16/12/2022 15:39
Audiência de conciliação designada em/para 16/02/2023 14:30, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
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16/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2022 15:36
Decisão interlocutória
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15/12/2022 18:06
Conclusos para decisão
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15/12/2022 18:06
Juntada de Certidão
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15/12/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 18:05
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:54
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2022 14:52
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/12/2022 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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