TJMT - 1060451-22.2022.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:52
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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15/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:02
Recebidos os autos
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18/07/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/06/2023 09:37
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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15/06/2023 09:36
Decorrido prazo de NATALINA DE ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:36
Decorrido prazo de DAL MORA & CIA LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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13/06/2023 00:20
Decorrido prazo de NATALINA DE ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1060451-22.2022.8.11.0001.
Vistos.
Tendo em vista a informação do exequente de que a parte executada satisfez a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se. Às providências.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/06/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2023 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/05/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 01:47
Decorrido prazo de NATALINA DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de NATALINA DE ALMEIDA em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/01/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1060451-22.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: DAL MORA & CIA LTDA - EPP EXECUTADO: NATALINA DE ALMEIDA Visto.
Cite-se a executada pelo WhatsApp informado na inicial, observando o disposto na Portaria Conjunta nº 412 Pres/Vice/CGJ, de 20 de abril de 2021, conforme determinado no Id. 105711805.
Transcorrido o prazo para o pagamento do débito, concluso para analise do pedido de penhora pelo Sisbajud do Id. 10852642.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
16/12/2022 16:58
Expedição de Mandado
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16/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:05
Decisão interlocutória
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13/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 03:24
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 18:06
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 18:06
Decisão interlocutória
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02/12/2022 08:00
Conclusos para decisão
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02/12/2022 07:58
Decorrido prazo de NATALINA DE ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 17:54
Juntada de entregue (ecarta)
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11/10/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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