TJMT - 1011511-11.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 14:05
Expedição de Mandado
-
06/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:12
Recebidos os autos
-
23/11/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/10/2024 02:08
Decorrido prazo de GLEDSON NILTON EMILIANO em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA em 10/10/2024 23:59
-
23/09/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:44
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
19/09/2024 02:44
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 20:45
Homologada a Transação
-
17/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de GLEDSON NILTON EMILIANO em 12/09/2024 23:59
-
06/09/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 17:51
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 05/08/2024 23:59
-
29/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 04:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA em 25/06/2024 23:59
-
18/06/2024 02:06
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 20:06
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 16:08
Expedição de Mandado
-
19/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA em 17/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 08:57
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:26
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:35
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
05/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
03/04/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 15:32
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:02
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:31
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:30
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:30
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1011511-11.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO POLO PASSIVO: GLEDSON NILTON EMILIANO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DAS PESQUISAS PRETENDIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE ID Nº 119700289 CONFORME A TABELA “ B” NA PRIMEIRA INSTÂNCIA , ITEM " 04 " ANEXA A LEI Nº 11.077. 5 de junho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
05/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Impulsiono os autos com a finalidade de intimar Vossa Excelência, na qualidade de Representante da Parte Autora, com o fito de que, no prazo de 5 dias, manifeste-se no feito acerca da certidão retro do Oficial de Justiça– (ID 118521917), promovendo o andamento do feito, pleiteando o que entender de direito .
Cáceres/MT, 02 de maio de 2023.
Carlos Henrique Floriano Barbosa Assinado Digitalmente -
02/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 06:45
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:03
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1011511-11.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO POLO PASSIVO: GLEDSON NILTON EMILIANO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID Nº 118480268 NO PRAZO DE 05 DIAS.
BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 23 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 13:18
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:38
Expedição de Mandado
-
26/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1011511-11.2022.8.11.0006.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: GLEDSON NILTON EMILIANO Reitero a intimação da parte Autora a fim de que indique novo endereço e/ou requeira o que entender pertinente para citação da parte Ré, sob pena de extinção.
Para tanto, anoto o prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, novamente conclusos. -
13/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 16:05
Expedição de Mandado
-
23/01/2023 00:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1011511-11.2022.8.11.0006.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: GLEDSON NILTON EMILIANO Vistos, etc...
Cuida-se de ação monitória proposta por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul em face de Gledson Nilton Emiliano.
Tratando-se de massa falida, defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, qual seja, o pagamento de quantia em dinheiro, (art.700, I, do CPC/2015), havendo probabilidade do direito da parte Autora, tendo em vista a prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a monitória é pertinente.
Deste modo, promova-se a expedição do mandado de citação para pagamento da obrigação, acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% do valor da causa (art. 701, CPC), no prazo de quinze dias, nos termos do pedido inicial, constando-se que neste mesmo prazo poderá o requerido oferecer embargos (art. 702, CPC).
Conste-se ainda que se cumprido o mandado, ou seja, havendo o pagamento, ficará a parte Requerida, isenta do pagamento de custas processuais (art.701, §1º, CPC) e que, não cumprindo a obrigação ou não oferecendo embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702, §8º, CPC).
Por fim, à conclusão.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
16/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 13:28
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 11:34
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/12/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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