TJMT - 1012690-95.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2023 21:35
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 15:13
Baixa Definitiva
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30/05/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 15:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/05/2023 15:13
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 29/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO DORILEO LEAL em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 00:20
Publicado Acórdão em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IRRETROATIVIDADE – TESE FIXADA PELO STF – AFASTADA –INDISPONIBILIDADE DE BENS – INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – NÃO DEMONSTRADOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO REFORMADA – PROVIMENTO.
O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, em respeito ao ato jurídico perfeito e em observância aos princípios da segurança jurídica, do acesso à Justiça e da proteção da confiança, garantindo-se a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa O deferimento do pedido cautelar de indisponibilidade de bens, nos termos da novel legislação, exige a demonstração de fortes indícios da prática do ato ímprobo (fumus boni juris) e do perigo de dano irreparável ou do risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Não havendo o preenchimento dos requisitos legais exigidos, na ação de base, deve ser reformada a decisão que concedeu o pleito de indisponibilidade de bens. -
03/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
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01/04/2023 20:00
Conhecido o recurso de JORNAL A GAZETA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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14/02/2023 19:20
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2023 19:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 16:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/02/2023 00:16
Publicado Intimação de pauta em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 13 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - 1ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
31/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
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31/08/2022 18:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:45
Decorrido prazo de JORNAL A GAZETA LTDA em 11/08/2022 23:59.
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05/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:26
Publicado Informação em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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01/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012690-95.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS. -
29/06/2022 19:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/06/2022 19:09
Conclusos para decisão
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29/06/2022 19:00
Juntada de Certidão
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29/06/2022 18:57
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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