TJMT - 1027702-46.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
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25/01/2023 03:19
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 03:19
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 03:19
Decorrido prazo de NAYANNE CAMPOS DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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01/12/2022 00:37
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1027702-46.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: NAYANNE CAMPOS DA SILVA REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos, etc.
Verifica-se na petição de ID 101763871 que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo e a extinção dos autos.
Pelo exposto, decido pela homologação da transação celebrada pelas partes e com fundamento no artigo 487, III ‘b’ e art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e pela extinção do processo, com resolução do mérito.
Custas remanescentes se houver, pela parte Reclamada.
Decisão sujeita à homologação da Douta Juíza de Direito, a qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
MAISA ALVES DO CARMO Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
29/11/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 09:12
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2022 09:12
Homologada a Transação
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03/11/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 16:52
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2022 23:59.
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28/09/2022 14:42
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 14:42
Recebimento do CEJUSC.
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28/09/2022 14:41
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/09/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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28/09/2022 14:37
Juntada de
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27/09/2022 14:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/09/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2022 11:37
Recebidos os autos.
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17/09/2022 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/09/2022 20:52
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2022 07:04
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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26/08/2022 04:02
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:34
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
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24/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:38
Audiência Conciliação juizado designada para 28/09/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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24/08/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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