TJMT - 1023544-51.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 11:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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28/02/2023 11:23
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2023 00:32
Decorrido prazo de GIOVANE SANTIN em 23/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:17
Publicado Acórdão em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 13:57
Juntada de Petição de resposta
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06/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, EM CONCURSO MATERIAL – FIXADAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – PEDIDO PARA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS – LIMINAR DEFERIDA – EXCLUSÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO E RECOLHIMENTO NOTURNO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CARACTERIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE MANIFESTA DO PACIENTE – DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (MONITORAMENTO ELETRÔNICO, RECOLHIMENTO NOTURNO, PROIBIÇÃO DE COMUNICAR-SE COM PESSOA DETERMINADA E PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA) – PLEITO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CODENUNCIADO – HC 1021858-24.2022.8.11.0000 – SIMILITUDE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL – POSSIBILIDADE – ART. 580, CPP – PERTINÊNCIA DA REVOGAÇÃO DESTAS MEDIDAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM CONCEDIDA A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO HC 1021858-24.2022.8.11.0000.
Se não demonstrada a necessidade/proporcionalidade do monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, a revogação das referidas cautelares afigura-se pertinente, sobretudo ao considerar as peculiaridades do caso.
Havendo similitude de situação fático-processual em relação a codenunciado beneficiado com revogação de medidas cautelares, tal benefício deve ser estendido ao paciente, nos termos do artigo 580 do Código Processual Penal. -
03/02/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 08:45
Conhecido o recurso de CLEIBSON BOSSA - CPF: *75.***.*10-49 (TERCEIRO INTERESSADO) e provido em parte
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01/02/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 12:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2023 00:15
Publicado Intimação de pauta em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT - Videoconferência.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/01/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 00:29
Decorrido prazo de GIOVANE SANTIN em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Por todo exposto, concedo a extensão dos efeitos da decisão do HC n. 1021858-24.2022.8.11.0000, no pedido de liminar em favor de Tiago Henrique de Oliveira, apenas para afastar as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, por estar nas mesmas condições subjetivas que o coacusado Vanderson Pauli.
Oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, dando-lhe ciência para as providências inerentes ao cumprimento da presente decisão.
Colham-se as imprescindíveis informações complementares que entendo necessárias, tudo com observância inclusive das exigências apontadas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (item 7.22.1), com Deve ainda o douto magistrado oferecer em informações complementares documentos que esclareçam a pretensão trazida no writ e quaisquer modificações posteriores no contexto fático-jurídico que possuam relevância frente ao pedido formulado.
Após, ouça-se a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça.
Comunicações e providências. -
23/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:26
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 16:07
Conclusos para decisão
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17/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:56
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 12:03
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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