TJMT - 1037005-87.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:14
Recebidos os autos
-
01/02/2025 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/12/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:31
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 06:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:15
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 02:13
Decorrido prazo de JUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA em 17/09/2024 23:59
-
17/09/2024 04:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 18:26
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
03/09/2024 14:18
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de JUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA em 25/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
24/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de JUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA em 13/05/2024 23:59
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 20:49
Decorrido prazo de JUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1037005-87.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: JUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
08/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 06:36
Decorrido prazo de JUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1037005-87.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: JUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 6.814,93 (SEIS MIL OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).
Intimadas, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 6.814,93 (SEIS MIL OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
DEFERE-SE, desde que instruído, o pedido de destaque de honorários.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
31/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 15:59
Juntada de Petição de resposta
-
24/06/2023 09:40
Decorrido prazo de JUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:00
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:JUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA POLO PASSIVO:MUNICÍPIO DE CUIABÁ PROCESSO: 1037005-87.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
20/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 19:13
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2023 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/06/2023 15:38
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 13:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/06/2023 01:10
Recebidos os autos
-
08/06/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/05/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 04:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 06:21
Decorrido prazo de JUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 07:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:05
Devolvidos os autos
-
05/04/2023 16:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
05/04/2023 16:05
Juntada de relatório
-
05/04/2023 16:05
Juntada de ementa
-
05/04/2023 16:05
Juntada de voto
-
05/04/2023 16:05
Juntada de acórdão
-
05/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:05
Juntada de contrarrazões
-
05/04/2023 16:05
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 16:05
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 16:05
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2023 18:03
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
27/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
25/12/2022 23:28
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
17/12/2022 04:51
Decorrido prazo de JUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 03:09
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 09:36
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2022 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 09:13
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 12:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2022 05:56
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 16:13
Decorrido prazo de JUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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