TJMT - 1009827-24.2022.8.11.0015
1ª instância - 2º Juizado Especial de Sinop
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2025 01:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo de NAIM & NAIM SERVICOS DE SAUDE LTDA em 24/06/2025 23:59
-
12/06/2025 11:46
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 13:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:39
Publicado Edital intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/12/2024 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
10/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2024 02:04
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/08/2024 18:58
Processo Reativado
-
27/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 06:13
Decorrido prazo de VCONNECT TELECOM LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 06:13
Decorrido prazo de TV NEWS COMUNICACAO LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 06:13
Decorrido prazo de NAIM & NAIM SERVICOS DE SAUDE LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:27
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1009827-24.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: NAIM & NAIM SERVICOS DE SAUDE LTDA REQUERIDO: TV NEWS COMUNICACAO LTDA, TV SP COMUNICACAO LTDA, VCONNECT TELECOM LTDA Vistos etc.
Ressai dos autos que as partes resolvem pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
Decido.
Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, possível e determinado e empregado forma não defesa em Lei, contendo declarações de vontade, com fito negocial e idôneo o seu instrumento.
Preenchidos todos os requisitos de existência e de validade do negócio jurídico.
Não há óbice para a homologação postulada.
Assim, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, por instrumento hábil, a composição entabulada entre as partes deve ser homologada, a teor dos art. 840 do Código Civil que dispõe: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
CONSOANTE AO ARTIGO 840 do Código CIVIL. É LÍCITO AOS INTERESSADOS PREVENIREM OU TERMINAREM O LITÍGIO MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUAS.
POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, VISTO QUE AS PARTES TÊM DIREITO SOBRE O OBJETO DA TRANSAÇÃO.
Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº *00.***.*03-05, Sexta Câmara Cível, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 21/12/2012 - grifo nosso).” Não se descura que os atos declaratórios das partes produzem efeitos imediatos, com eficácia direta por quem declarou, inclusive na constituição, modificação ou extinção de direitos processuais é a dicção do art. 200, caput do CPC: “os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PROTESTO.
ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E DO ENDOSSATÁRIO.
ACORDO CELEBRADO ENTRE O CREDOR E UM DOS CODEVEDORES SOLIDÁRIOS.
EXTINÇÃO DA DÍVIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 844, § 3.º, DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Na hipótese de endosso, a responsabilidade pelo protesto indevido (ilícito) é solidária entre endossatário e endossante, independentemente de se tratar de endosso-mandato ou translativo.
A homologação de transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários abrange toda a obrigação, extinguindo a dívida também em relação aos codevedores.
Inteligência do artigo 844, § 3.º, do Código Civil. (...). (TJ-MG - AC: 10338060448135008 Itaúna, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/06/2020, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/12/2020).” Isto posto, equacionada a causa de forma amistosa e definidas as condições, HOMOLOGO o acordo coligido entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por consequência julgo o feito com resolução do mérito, nos termos art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, bem como HOMOLOGO a desistência da ação com relação à reclamada VCONNECT TELECOM LTDA.
Resta REJEITADA qualquer pretensão no sentido da suspensão do processo até o cumprimento dos termos do acordo ora homologado, eis que incompatível com os princípios orientadores dos processos em trâmite perante os juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), sendo oportuno destacar ainda que, eventualmente ocorrendo o descumprimento parcial ou integral da obrigação basta a execução do título judicial.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, vide art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
George Heverton Antonio Silva Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
22/03/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 18:39
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2023 18:39
Homologada a Transação
-
22/03/2023 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 14:12
Juntada de Termo de audiência
-
21/03/2023 14:09
Audiência de conciliação realizada em/para 21/03/2023 12:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
21/03/2023 11:01
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
03/03/2023 22:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 17:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 17:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1009827-24.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 21/03/2023 12:15 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
NAIM & NAIM SERVICOS DE SAUDE LTDA CPF: 18.***.***/0001-80, MARCO AURELIO FAGUNDES CPF: *15.***.*78-20 Endereço do promovente: Nome: NAIM & NAIM SERVICOS DE SAUDE LTDA Endereço: DAS MAGNOLIAS, 256, SALA A, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-102 Endereço do promovido: Nome: TV NEWS COMUNICACAO LTDA Endereço: FRANCISCO MATARAZZO, 1752, SALA 2209, AGUA BRANCA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05001-200 Nome: TV SP COMUNICACAO LTDA Endereço: FRANCISCO MATARAZZO, 1.752, SALA 2.016, AGUA BRANCA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05001-200 Nome: VCONNECT TELECOM LTDA Endereço: MIGUEL BADRA, 2178, CASA 2, CIDADE MIGUEL BADRA BAIXO, SUZANO - SP - CEP: 08690-000 Sinop, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
10/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 15:55
Audiência Conciliação juizado designada para 21/03/2023 12:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
23/09/2022 13:50
Decorrido prazo de NAIM & NAIM SERVICOS DE SAUDE LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:09
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
14/09/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1009827-24.2022.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
12/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 04:47
Publicado Edital intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 13:01
Audiência Conciliação juizado cancelada para 12/08/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
11/08/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 04:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2022 04:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 05:23
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1009827-24.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 12/08/2022 17:20 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
NAIM & NAIM SERVICOS DE SAUDE LTDA CPF: 18.***.***/0001-80, MARCO AURELIO FAGUNDES CPF: *15.***.*78-20 Endereço do promovente: Nome: NAIM & NAIM SERVICOS DE SAUDE LTDA Endereço: DAS MAGNOLIAS, 256, SALA A, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-102 Endereço do promovido: Nome: TV NEWS COMUNICACAO LTDA Endereço: FRANCISCO MATARAZZO, 1752, SALA 2209, AGUA BRANCA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05001-200 Nome: TV SP COMUNICACAO LTDA Endereço: FRANCISCO MATARAZZO, 1.752, SALA 2.016, AGUA BRANCA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05001-200 Nome: VCONNECT TELECOM LTDA Endereço: MIGUEL BADRA, 2178, CASA 2, CIDADE MIGUEL BADRA BAIXO, SUZANO - SP - CEP: 08690-000 Sinop, Quarta-feira, 29 de Junho de 2022.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
29/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 01:54
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:24
Audiência Conciliação juizado designada para 12/08/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
02/06/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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