TJMT - 1067461-20.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:08
Recebidos os autos
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18/05/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/04/2023 05:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 05:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 05:34
Decorrido prazo de JOANA DE ARRUDA E CAMPOS em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 01:44
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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31/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1067461-20.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JOANA DE ARRUDA E CAMPOS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG SA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Apresentado contrato em contestação, sobre o qual nega a parte Reclamante a legitimidade da assinatura (falsificação), conclui-se que a causa em exame ostenta complexidade em razão da prova pois, para o seu desate, indispensável a realização de perícia grafotécnica, na forma estabelecida pelo art. 420 e seguintes do Código de Processo Civil, expediente que não se compatibiliza com o rito célere, simples e informal dos Juizados Especiais, consonante determina o art. 2º, da Lei 9.099/95.
Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485, do CPC, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, extinguindo o processo sem apreciação do mérito.
Em razão disso, determino seja oficiado à Autoridade Policial, com cópia integral, para abertura de investigação a apurar a eventual ocorrência de crime de falsificação de assinatura.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Amos Bernardino Zanchet Neto Juiz Leigo SENTENÇA.
Visto, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95 c.c. art. 8º, da LCE nº 270/07.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
29/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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29/03/2023 14:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/02/2023 20:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/02/2023 18:23
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 18:23
Recebimento do CEJUSC.
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16/02/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada em/para 16/02/2023 18:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/02/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:37
Recebidos os autos.
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10/02/2023 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/02/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/01/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 09:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/12/2022 23:59.
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08/12/2022 21:33
Decorrido prazo de JOANA DE ARRUDA E CAMPOS em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 21:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 03:04
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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23/11/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1067461-20.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 21.302,45 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Análise de Crédito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOANA DE ARRUDA E CAMPOS Endereço: RUA JOANINHA, 21, QUADRA 113, CPA IV, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-220 POLO PASSIVO: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Nome: BANCO BMG SA Endereço: 00Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1830, 00Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 - 3º JEC Data: 16/02/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 21 de novembro de 2022 -
21/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 09:45
Conclusos para decisão
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21/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 09:45
Audiência Conciliação juizado designada para 16/02/2023 18:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/11/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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