TJMT - 1011180-69.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 15:14 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 15:14 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            21/02/2025 15:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 02:12 Decorrido prazo de WAINE VELOSO DA SILVA COMIRAN em 20/02/2025 23:59 
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                                            21/02/2025 02:12 Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 20/02/2025 23:59 
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                                            20/02/2025 12:31 Transitado em Julgado em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 16:16 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            10/02/2025 02:42 Publicado Sentença em 10/02/2025. 
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                                            08/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 17:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 17:15 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 17:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 17:15 Extinta a punibilidade por prescrição 
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                                            18/10/2024 14:33 Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            18/10/2024 08:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/09/2024 16:32 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2024 10:29 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            22/08/2024 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 12:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/08/2024 02:04 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/08/2024 23:59 
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                                            11/07/2024 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2024 12:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/07/2024 02:04 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2024 23:59 
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                                            28/05/2024 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2024 13:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/05/2024 01:13 Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 27/05/2024 23:59 
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                                            16/05/2024 10:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2024 10:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/05/2024 15:37 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/05/2024 13:33 Expedição de Mandado 
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                                            15/05/2024 13:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/05/2024 13:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/05/2024 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 01:23 Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 13/05/2024 23:59 
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                                            10/05/2024 13:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/05/2024 01:44 Publicado Decisão em 02/05/2024. 
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                                            02/05/2024 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 
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                                            30/04/2024 06:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/04/2024 06:08 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 06:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2024 06:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/04/2024 06:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/03/2024 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2024 07:50 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            08/03/2024 06:03 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 12:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2024 12:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/01/2024 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/01/2024 17:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/12/2023 09:44 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/12/2023 13:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/11/2023 01:55 Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 21/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 17:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/11/2023 17:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/11/2023 01:03 Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/11/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 00:00 Intimação Por verificar que o suposto autor do fato foi comunicado acerca da renúncia de seu representante, ORDENO, com esteio no art. 112, § 1º, do CPC c/c art. 3º do CPP, que a causídica seja excluída da autuação como, pois não mais representa os interesses da parte beneficiária pela transação penal.
 
 Proceda conforme postulado pelo Ministério Público, intimando-se a o suposto autor do fato para demonstrar o cumprimento do benefício da transação penal, sob pena de revogação e prosseguimento do feito.
 
 Na mesma oportunidade, deverá constituir novo causídico para representar seus interesses.
 
 Não comprovado o cumprimento da transação penal, vista ao Ministério Público.
 
 Na hipótese de ser ofertada denúncia pela representante do parquet, intime-se o denunciado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente defesa preliminar (LJE, art. 81), por meio de Advogado ou da Defensoria Pública.
 
 Advirta o denunciado que havendo ausência de manifestação ou constituição de representante, será nomeado um dos Defensores Públicos desta urbe ou Advogado Dativo para representar os seus interesses, nos moldes do art. 263 do Código de Processo Penal, podendo eventualmente arcar com os honorários do ente ou do causídico que a representar, valor que será arbitrado por este magistrado nos termos da tabela de honorários da OAB-MT.
 
 Intime-se.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
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                                            31/10/2023 17:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/10/2023 17:17 Expedição de Mandado 
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                                            31/10/2023 17:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/10/2023 17:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/10/2023 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 14:32 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            31/10/2023 09:30 Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 30/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 06:42 Publicado Despacho em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 06:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação Por verificar que o suposto autor do fato foi comunicado acerca da renúncia de seu representante, ORDENO, com esteio no art. 112, § 1º, do CPC c/c art. 3º do CPP, que a causídica seja excluída da autuação como, pois não mais representa os interesses da parte beneficiária pela transação penal.
 
 Proceda conforme postulado pelo Ministério Público, intimando-se a o suposto autor do fato para demonstrar o cumprimento do benefício da transação penal, sob pena de revogação e prosseguimento do feito.
 
 Na mesma oportunidade, deverá constituir novo causídico para representar seus interesses.
 
 Não comprovado o cumprimento da transação penal, vista ao Ministério Público.
 
 Na hipótese de ser ofertada denúncia pela representante do parquet, intime-se o denunciado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente defesa preliminar (LJE, art. 81), por meio de Advogado ou da Defensoria Pública.
 
 Advirta o denunciado que havendo ausência de manifestação ou constituição de representante, será nomeado um dos Defensores Públicos desta urbe ou Advogado Dativo para representar os seus interesses, nos moldes do art. 263 do Código de Processo Penal, podendo eventualmente arcar com os honorários do ente ou do causídico que a representar, valor que será arbitrado por este magistrado nos termos da tabela de honorários da OAB-MT.
 
 Intime-se.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
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                                            22/10/2023 12:24 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2023 12:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/10/2023 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/10/2023 12:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/10/2023 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2023 06:44 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            05/07/2023 16:05 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2023 17:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/06/2023 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2023 13:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/06/2023 13:23 Processo Desarquivado 
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                                            30/03/2023 14:18 Arquivado Provisoramente 
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                                            28/03/2023 07:48 Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 27/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 16:16 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/03/2023 04:21 Publicado Decisão em 15/03/2023. 
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                                            15/03/2023 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação Tendo em vista que o suposto autor do fato aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como proposta pelo Ministério Público, não importando em reincidência, devendo ser registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
 
 Registre-se que a prestação pecuniária deverá ocorrer nos termos da Portaria nº 01/2021/GAB (disponível nos autos nº 1001519-66.2021.8.11.0004), sendo esta no total de R$ 600,00 (seiscentos reais) em 05 parcelas de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
 
 Após a juntada dos comprovantes, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao cumprimento da transação penal.
 
 Ademais, analisando aos autos, verifico que quanto o crime de difamação (art. 139, do CP), operou-se o instituto da decadência, vez que é sabido que para iniciar uma ação penal privada é imprescindível que ocorra a representação no período 06 (seis) meses a contar da data em que o legitimado tomou conhecimento da pessoa do suposto autor do fato.
 
 Isto posto, uma vez que a vítima já havia tomado ciência do suposto autor do fato em 22.11.2021, observando o art. 38 do Código de Processo Penal aliado ao art. 92 da Lei 9.099/1995, ORDENO o arquivamento dos autos no que concerne ao crime de difamação, devendo a secretaria promover as baixas e anotações necessárias Expeça-se o necessário.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
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                                            13/03/2023 22:46 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2023 22:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/03/2023 22:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/03/2023 22:45 Determinado o Arquivamento 
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                                            13/03/2023 22:45 Homologada a Transação Penal 
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                                            22/09/2022 08:23 Conclusos para julgamento 
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                                            14/09/2022 15:49 Juntada de Termo de audiência 
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                                            14/09/2022 15:47 Audiência Preliminar realizada para 14/09/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. 
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                                            19/07/2022 20:50 Decorrido prazo de WAINE VELOSO DA SILVA COMIRAN em 18/07/2022 23:59. 
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                                            18/07/2022 15:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2022 15:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/07/2022 21:15 Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 05/07/2022 23:59. 
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                                            30/06/2022 04:41 Publicado Intimação em 30/06/2022. 
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                                            30/06/2022 04:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022 
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                                            29/06/2022 00:00 Intimação AUDIÊNCIA PRELIMINAR CRIMINAL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1011180-69.2021.8.11.0004 AUTOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros RÉU/AUTOR DO FATO: SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA ADVOGADO DO(A) DENUNCIADO: DAYANE PEREIRA DE EVARISTO - MT29787-O FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA PRELIMINAR CRIMINAL designada.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR: Tipo: Preliminar Sala: BARRA DO GARÇAS - PRELIMINAR - CRIMINAL Data: 14/09/2022 Hora: 15:00 (Horário de Cuiabá).
 
 Certifico que, por determinação da MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 Fernando da Fonseca Melo, a audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
 
 As partes deverão clicar no link a seguir https://tinyurl.com/22qol2ro (Ingressar em Reunião do Microsoft Teams) para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado. (O LINK ESTÁ DISPONÍVEL NOS AUTOS).
 
 Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador (advogado(a)/Autor(a) individual ou coletivo – na posição horizontal) para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
 
 Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 428/2020 - TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias, informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected]. 28 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) LARISSA CRISTINA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
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                                            28/06/2022 17:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/06/2022 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 17:26 Expedição de Mandado. 
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                                            28/06/2022 17:04 Audiência Preliminar redesignada para 14/09/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. 
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                                            21/06/2022 21:35 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2022 21:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2022 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            04/03/2022 10:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/12/2021 10:31 Juntada de Petição de boletim de ocorrência 
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                                            02/12/2021 10:01 Juntada de Petição de boletim de ocorrência 
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                                            30/11/2021 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2021 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2021 15:25 Juntada de Petição de boletim de ocorrência 
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                                            30/11/2021 15:24 Audiência Preliminar designada para 15/04/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. 
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                                            30/11/2021 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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