TJMT - 1022680-38.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 07:23
Baixa Definitiva
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26/01/2023 07:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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26/01/2023 07:22
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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26/01/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:18
Decorrido prazo de LUDOVICO BARBOSA DUARTE em 25/01/2023 23:59.
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23/11/2022 00:15
Publicado Acórdão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS –IMPROCEDENCIA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EVIDENCIADA PELA EXCLUSÃO DO CONTRATO ANTES MESMO DA REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO AUTOR – FATOS INCONTROVERSOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, em razão de o recorrente ter atendido aos requisitos previstos no artigo 1.010 do CPC/15, trazendo os fundamentos de fato e de direito, havendo pedido expresso de reforma da sentença para que a ação seja julgada procedente.
Comprovado pela instituição financeira a ausência de contratação do empréstimo consignado com o autor e dos respectivos descontos em seu benefício de aposentadoria, não há falar-se em ato ilícito praticado pelo banco requerido, bem como dever de indenizar.
Deve ser condenada nas penas de litigância de má-fé a parte que altera a verdade dos fatos (art.80, II e III, do CPC/15), insistindo na existência de relação jurídica entre as partes que não se concretizou, bem como suposto desconto indevido no seu benefício previdenciário, utilizando-se do Poder Judiciário de forma temerária, mormente no caso em que se distribuiu na Comarca de Rondonópolis - MT, nada menos do que sete (7) ações distintas em nome do autor para demandar contra cinco instituições financeiras, sem que promova uma instrução adequada da peça inaugural.
Logo, a conclusão possível é que o propósito único para ajuizamento de tantas demandas dessa natureza, caracterizando verdadeiro “demandismo”, ou a denominada “demanda predatória” se traduz na mera busca pela condenação das instituições financeiras nas verbas de sucumbência, abarrotando o Poder Judiciário com repetidas e inúmeras ações idênticas, circunstância que deve ser rechaçada pelo Judiciário.- -
21/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 07:14
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e não-provido
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18/11/2022 18:34
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2022 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 15:29
Conclusos para decisão
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21/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
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18/10/2022 21:35
Recebidos os autos
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18/10/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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