TJMT - 1024441-10.2021.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:04
Baixa Definitiva
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26/10/2023 14:04
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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26/10/2023 14:04
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:08
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:08
Decorrido prazo de KAUA PEREIRA FILO em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:02
Publicado Acórdão em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.
C DANO MATERIAL E MORAL – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA – AFASTADO – MÉRITO - TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) – NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E Á SAÚDE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA TÉCNICA PELA RESOLUÇÃO DA ANS – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E Á SAÚDE – DANO MORAL – AFASTADO – RECURSO DA RÉ, PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR, DESPROVIDO.
Não se afigura necessária a produção de prova pericial para aferição da necessidade, adequação e eficácia do tratamento para criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), não havendo que se falar em cerceamento de defesa, se os documentos médicos comprobatórios apontam a necessidade do tratamento.
Na esteira da atual jurisprudência da Segunda Sessão do Superior Tribunal de Justiça, constante do ERESp n. 1.886.926/SP: “reconheceu a Segunda Seção, no citado precedente, que é devida a cobertura, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: "a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA." (AgInt no REsp n. 1.941.857/SP, 4ª Turma, Rel.
Ministro Antônio Carlos Ferreira, J. 29.08.22) Considerando que quando da negativa de cobertura não havia entendimento pacifico sobre os limites do custeio do tratamento, cuja obrigatoriedade apenas foi reconhecida em 01.07.22 a partir da Resolução Normativa n. 539/2022, a ANS que ampliou as regras de cobertura assistencial para os usuários com transtornos globais do desenvolvimento, nos quais se inclui o autismo, deve ser afastado o dano moral.
Recursos da ré, parcialmente provido.
Recurso do autor desprovido. -
28/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 16:01
Conhecido o recurso de K. P. F. - CPF: *96.***.*77-70 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2023 16:01
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (APELANTE) e provido em parte
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27/09/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 18:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 17:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/09/2023 01:05
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 21:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de KAUA PEREIRA FILO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de KAUA PEREIRA FILO em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:50
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 17:21
Conclusos para decisão
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22/05/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 23:30
Juntada de Certidão
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21/05/2023 23:29
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:31
Recebidos os autos
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17/05/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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