TJMT - 1008082-96.2020.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1008082-96.2020.8.11.0041.
RECONVINTE: NILZA EMILIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Y Vistos etc.
Segue o alvará judicial em favor do Banco, conforme dados bancários indicados na petição Id. 138524368, descontando os valores firmados na sentença Id. 137960851 que devem ser levantados em favor da autora.
Banco do Brasil; Agência: 3793-1; Conta: 19-1, CNPJ: 00.***.***/0001-91.
Ademais, segue alvará em favor da autora, conforme dados bancários indicados na petição Id. 123989856 e procuração Id. 29538815.
Banco do Brasil; Conta Corrente: 38266-3; Agência: 2363-9; CPF: *12.***.*53-88, Titular: Flávio Oliveira Jesus Conforme portaria interna intime-se a autora, via carta com aviso de recebimento, acerca da expedição do alvará judicial.
Por fim, ante o término da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de praxe.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
11/07/2023 17:23
Baixa Definitiva
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11/07/2023 17:23
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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11/07/2023 17:23
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 10:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:51
Decorrido prazo de NILZA EMILIA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:39
Publicado Acórdão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 14:39
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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08/06/2023 09:09
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/06/2023 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
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27/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
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27/05/2023 18:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de NILZA EMILIA DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:36
Publicado Intimação de pauta em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 11:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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22/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Portanto, nego provimento ao recurso e majoro a verba honorária ao patamar de 15% sobre o valor atualizado da causa.
Desde logo, advirto as partes acerca das sanções decorrentes da interposição de recursos procrastinatórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 07:36
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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20/04/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 09:44
Conclusos para decisão
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19/04/2023 07:50
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:42
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 11:51
Recebidos os autos
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14/04/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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