TJMT - 1003071-18.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 14:05
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 03:12
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:12
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FALQUETTI E SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:12
Decorrido prazo de CAROLINE LUCIA COSTA MOIA CHICHORRO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:12
Decorrido prazo de LUCAS CHICHORRO FALQUETTI em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:31
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:31
Decorrido prazo de CAROLINE LUCIA COSTA MOIA CHICHORRO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:31
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:25
Decorrido prazo de LUCAS CHICHORRO FALQUETTI em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FALQUETTI E SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 13:10
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1003071-18.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por L.
C.
F. representado por Carolina Lucia Costa Moia Chichorro e André Luiz Falquetti e Silva em desfavor de UNIMED Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico de Cuiabá e UNIMED Federação do Estado de Mato Grosso.
A parte autora informou o desinteresse no prosseguimento do feito, pugnando pela extinção em razão da desistência, conforme id n 92352474.
Devidamente intimada, a parte requerida manifestou concordância com o pedido.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por L.
C.
F. representado por Carolina Lucia Costa Moia Chichorro e André Luiz Falquetti e Silva em desfavor de UNIMED Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico de Cuiabá e UNIMED Federação do Estado de Mato Grosso.
Dispõem os artigos 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quanto: VIII – homologar a desistência da ação; Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora no id 92352474, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, conforme determina o art. 85, §2º do CPC, todavia, a execução do valor ficará suspensa, tendo em vista o benefício da assistência judiciária, de acordo com o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
29/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:21
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2023 19:28
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 06:21
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 06:21
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 12/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:30
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 02:16
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1003071-18.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do pedido de desistência formulado no id 92352474, sob pena de anuência e concordância tácita.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
16/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 14:29
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 16:00
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/04/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 16:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/03/2022 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/03/2022 11:40
Recebimento do CEJUSC.
-
14/03/2022 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
14/03/2022 11:39
Audiência do art. 334 CPC.
-
08/03/2022 23:13
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 23:13
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 02:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 01:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2022 09:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FALQUETTI E SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 09:03
Decorrido prazo de CAROLINE LUCIA COSTA MOIA CHICHORRO em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 09:03
Decorrido prazo de LUCAS CHICHORRO FALQUETTI em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 09:03
Decorrido prazo de CAROLINE LUCIA COSTA MOIA CHICHORRO em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 09:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FALQUETTI E SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 09:03
Decorrido prazo de LUCAS CHICHORRO FALQUETTI em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 17:06
Recebidos os autos.
-
25/02/2022 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 18:44
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 14/03/2022 11:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:15
Decisão interlocutória
-
01/02/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2022 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/02/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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