TJMT - 0001868-16.2017.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/06/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 13:19
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/06/2023 13:15
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/05/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 13:11
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
10/05/2023 23:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ROBSON APARECIDO DIGLIO em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 16:05
Expedição de Mandado
-
24/02/2023 03:44
Decorrido prazo de ROBSON APARECIDO DIGLIO em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:39
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT DECISÃO PROCESSO Nº: 0001868-16.2017.8.11.0105 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ROBSON APARECIDO DIGLIO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO, INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE Trata-se de ação anulatória c/c tutela de urgência ajuizada por Robson Aparecido Diglio em face do Estado do Mato Grosso e do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, que tramitava, anteriormente, em meio físico sob o Código n. 79212.
Por força da Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre a desmaterialização de autos e a virtualização dos processos físicos, vieram-me os autos conclusos, agora perante a plataforma PJe/TJMT.
Estando o feito regularmente inserido ao meio eletrônico, passo a decisão.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se renúncia apresentada pelo advogado da parte autora ao id. 57694136 – pág. 204. É de ser observado o artigo 76 do CPC que dispõe: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Logo, é de ser oportunizada à parte autora a juntada de procuração nos autos para sanar a irregularidade de capacidade postulatória.
Ante o exposto, nos termos do artigo 76 do CPC, determino a suspensão do processo e a intimação do requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a incapacidade postulatória nos autos, sob pena de extinção do processo (artigo 76, §1º, inciso I, do CPC).
Intime-se pessoalmente a parte autora.
Cumpra-se.
Colniza, data lançada no sistema.
Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
26/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2022 03:15
Decorrido prazo de ROBSON APARECIDO DIGLIO em 19/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:57
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT DECISÃO PROCESSO Nº: 0001868-16.2017.8.11.0105 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ROBSON APARECIDO DIGLIO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO, INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE Trata-se de ação anulatória c/c tutela de urgência ajuizada por Robson Aparecido Diglio em face do Estado do Mato Grosso e do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, que tramitava, anteriormente, em meio físico sob o Código n. 79212.
Por força da Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre a desmaterialização de autos e a virtualização dos processos físicos, vieram-me os autos conclusos, agora perante a plataforma PJe/TJMT.
Estando o feito regularmente inserido ao meio eletrônico, passo a decisão.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se renúncia apresentada pelo advogado da parte autora ao id. 57694136 – pág. 204. É de ser observado o artigo 76 do CPC que dispõe: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Logo, é de ser oportunizada à parte autora a juntada de procuração nos autos para sanar a irregularidade de capacidade postulatória.
Ante o exposto, nos termos do artigo 76 do CPC, determino a suspensão do processo e a intimação do requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a incapacidade postulatória nos autos, sob pena de extinção do processo (artigo 76, §1º, inciso I, do CPC).
Intime-se pessoalmente a parte autora.
Cumpra-se.
Colniza, data lançada no sistema.
Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
16/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 10:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/05/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 07:24
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/05/2021.
-
18/05/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/12/2019 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2019 01:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
11/07/2019 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
23/04/2019 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/04/2019 02:24
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
22/08/2018 01:30
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
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10/07/2018 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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09/07/2018 01:47
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/07/2018 01:46
Expedição de documento (Certidao)
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09/07/2018 01:43
Juntada (Juntada de Contestacao)
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09/07/2018 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/04/2018 01:11
Juntada (Juntada)
-
08/02/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/02/2018 01:44
Expedição de documento (Certidao)
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07/02/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
07/02/2018 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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05/02/2018 01:36
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
05/02/2018 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
05/02/2018 01:20
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
01/09/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/08/2017 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/08/2017 02:27
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
30/08/2017 01:19
Liminar (Decisao->Nao-Concessao->Liminar)
-
30/05/2017 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/05/2017 01:56
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
30/05/2017 01:43
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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