TJMT - 1005766-81.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 22:58
Recebidos os autos
-
27/01/2024 22:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/01/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 10:39
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 16:39
Decisão interlocutória
-
01/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 10:49
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1005766-81.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO EXECUTADO: TAIS FERREIRA CAVALCANTE
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos o demonstrativo do débito devidamente atualizado, abatendo-se do referido valor as parcelas já pagas.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 14 de agosto de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
14/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/05/2023 14:19
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1005766-81.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO EXECUTADO: TAIS FERREIRA CAVALCANTE
Vistos.
Relatório dispensado em face do permissivo do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Em análise aos autos eletrônicos, verifica-se que as partes entabularam acordo.
Ademais, a solução amigável do conflito está em consonância com a legislação pertinente.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do vigente Código de Processo Civil.
Determino a baixa da restrição que recaiu sobre a motocicleta Honda/Biz 125 EX, placa OAQ5807, o que já foi feito em gabinete, conforme extrato anexo.
Proceda-se o cadastro da Defensoria Pública no sistema PJE e, após, intime-se do teor da presente sentença homologatória.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Dispensada a intimação das partes e patronos, conforme art. 332 da CNGC/MT.
Arquive-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 24 de abril de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
24/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 13:51
Homologada a Transação
-
13/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 18:25
Expedição de Mandado
-
24/02/2023 06:24
Decorrido prazo de LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1005766-81.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO EXECUTADO: TAIS FERREIRA CAVALCANTE
Vistos.
DEFIRO o pedido de consulta e penhora, via sistema RENAJUD, com o escopo de verificar acerca da existência de veículos registrados em nome da executada, sendo registrada a restrição judicial no(s) veículo(s) encontrado(s), consoante extrato anexo.
Desta feita, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito no comprovante de inclusão de restrição veicular, devendo o bem penhorado ser depositado em poder da parte executada, que assumirá o encargo de depositário fiel do bem e exercerá o ônus de guardar e conservar o veículo, bem como de não dispor do mesmo, sob pena de ser considerado depositário infiel.
Deverá ainda o Sr.
Oficial de Justiça, durante o cumprimento do mandado, se ater ao fato de que por se tratar de bem móvel, a propriedade se transfere com a mera tradição, razão pela qual, caso o bem esteja na posse de terceiros, deve ser aferida a real propriedade do veículo, com o escopo de evitar possível embargos de terceiros.
Em caso de não localização do veículo sujeito à penhora, deverá o Oficial de Justiça, no mesmo ato, intimar a parte executada, a fim de indicar a localização do bem, sob pena do executado praticar ato atentatório à dignidade da Justiça em caso de omissão, nos termos do artigo 774, V, do CPC.
Efetuada a penhora, intimem-se as partes, constando que a devedora terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da penhora, para oferecer impugnação, desde que garantida integralmente a execução (Enunciado nº 142 do FONAJE).
Por fim, caso reste frutífera a localização do bem para fim de penhora, competirá à parte credora apresentar a avaliação do veículo, na forma do art. 871, IV do CPC Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 1 de fevereiro de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
02/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1005766-81.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO EXECUTADO: TAIS FERREIRA CAVALCANTE
Vistos.
INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos o cálculo atualizado do débito sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se. .
Alta Floresta/MT, 24 de janeiro de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
24/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 07:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 00:42
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1005766-81.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO EXECUTADO: TAIS FERREIRA CAVALCANTE
Vistos.
INDEFIRO o pedido de decretação de revelia da executada (Id n. 103942563), eis que incabível em sede de processo de execução.
Assim, cumpra-se integralmente o despacho exarado no Id n. 90399323, INTIMANDO-SE a exequente para, em cinco dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 16 de novembro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
16/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 15:31
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
13/10/2022 14:13
Recebimento do CEJUSC.
-
13/10/2022 14:12
Juntada de Termo de audiência
-
13/10/2022 14:10
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/10/2022 17:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
09/10/2022 16:24
Recebidos os autos.
-
09/10/2022 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/09/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 20:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:02
Audiência Conciliação juizado designada para 11/10/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
30/08/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 15:40
Decorrido prazo de LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:53
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 12:13
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA CAVALCANTE em 13/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2022 21:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/03/2022 04:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 04:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2022 10:19
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
03/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:08
Processo Desarquivado
-
25/02/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
24/02/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 11:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/02/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 11:32
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
24/01/2022 09:24
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
22/01/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:08
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2021 14:08
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 13:21
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 14:10
Recebimento do CEJUSC.
-
11/11/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
11/11/2021 13:21
Juntada de Petição de termo de audiência
-
10/11/2021 08:32
Recebidos os autos.
-
10/11/2021 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/11/2021 08:08
Decorrido prazo de LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO em 05/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 07:27
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
23/10/2021 20:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:11
Juntada de correspondência devolvida
-
04/10/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:10
Audiência Conciliação juizado designada para 11/11/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
30/09/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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