TJMT - 1005035-94.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
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19/03/2023 00:41
Recebidos os autos
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19/03/2023 00:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 15:39
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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11/02/2023 19:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 19:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DUARTE em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 19:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 19:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DUARTE em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DUARTE em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DUARTE em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/02/2023 23:59.
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30/01/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 00:49
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1005035-94.2021.8.11.0004.
RECONVINTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DUARTE EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Verifica-se que ocorreu o pagamento correspondente ao montante objetivado pelo presente cumprimento da sentença, ao passo que a parte autora não impugnou o valor depositado.
Nestes termos, tendo em vista o cumprimento da condenação, EXPEÇA-SE alvará para transferência de valores a conta indicada pelo exequente (ID 105893403), devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC.
Uma vez concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, DECLARO SATISFEITA A DÍVIDA e, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediantes as baixas e anotações corriqueiras.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
25/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2022 06:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 12:15
Conclusos para decisão
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09/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 16:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DUARTE em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DUARTE em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 01:06
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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29/08/2022 05:30
Conclusos para despacho
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26/08/2022 17:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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26/08/2022 17:10
Juntada de acórdão
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26/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
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26/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
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26/08/2022 17:10
Juntada de intimação de pauta
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26/08/2022 17:10
Juntada de intimação de pauta
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26/08/2022 17:10
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2022 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/06/2022 01:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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07/06/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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05/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2022 18:53
Conclusos para despacho
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10/03/2022 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2022 19:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 19:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DUARTE em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/02/2022 02:37
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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02/02/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 00:35
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2022 00:35
Julgado procedente o pedido
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15/12/2021 06:02
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 18:40
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/12/2021 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 14/12/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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10/12/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 08:20
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:20
Decorrido prazo de THIAGO BORGES ANDRADE em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:20
Decorrido prazo de POLLYANA SOARES MATOS em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/10/2021 23:59.
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30/09/2021 01:02
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 01:02
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 05:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 05:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 05:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/09/2021 05:32
Audiência Conciliação juizado designada para 14/12/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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23/09/2021 07:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DUARTE em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 07:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/09/2021 23:59.
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03/09/2021 05:00
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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03/09/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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01/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:19
Decisão interlocutória
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30/07/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2021 05:05
Conclusos para despacho
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28/07/2021 20:03
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/07/2021 17:51
Audiência do art. 334 CPC.
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28/07/2021 15:30
Audiência de Conciliação realizada em 28/07/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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28/07/2021 09:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/07/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 18:38
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2021 03:58
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/07/2021 23:59.
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18/06/2021 08:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/06/2021 23:59.
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18/06/2021 08:44
Decorrido prazo de POLLYANA SOARES MATOS em 17/06/2021 23:59.
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18/06/2021 08:44
Decorrido prazo de THIAGO BORGES ANDRADE em 17/06/2021 23:59.
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11/06/2021 06:43
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 12:35
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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10/06/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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08/06/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 09:52
Audiência Conciliação juizado designada para 28/07/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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07/06/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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