TJMT - 1005225-57.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
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19/03/2023 00:42
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 17:16
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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11/02/2023 19:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 19:29
Decorrido prazo de JOSE BOLOGNANI em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 19:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 19:29
Decorrido prazo de JOSE BOLOGNANI em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE BOLOGNANI em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE BOLOGNANI em 09/02/2023 23:59.
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30/01/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 00:49
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1005225-57.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: JOSE BOLOGNANI REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Verifica-se que ocorreu o pagamento correspondente ao montante objetivado pelo presente cumprimento da sentença, ao passo que a parte autora não impugnou o valor depositado.
Nestes termos, tendo em vista o cumprimento da condenação, EXPEÇA-SE alvará para transferência de valores a conta indicada pelo exequente (ID 105893410), devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC.
Uma vez concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, DECLARO SATISFEITA A DÍVIDA e, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediantes as baixas e anotações corriqueiras.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
25/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 04:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 06:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 12:17
Conclusos para decisão
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09/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 16:24
Decorrido prazo de JOSE BOLOGNANI em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:24
Decorrido prazo de JOSE BOLOGNANI em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 01:06
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1005225-57.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: JOSE BOLOGNANI REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Tendo em vista que a parte executada, ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., não cumpriu voluntariamente a sentença, DETERMINO, em observância ao disposto no art. 52, caput, e incisos IV e V da Lei n.º 9.099/1995 consubstanciado com o art. 513 do CPC, seja intimada a parte executada para no prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, ou seja, em 15 (quinze) dias efetue o pagamento referente a sua condenação, sob pena da mesma incorrer no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do montante cobrado, bem como 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do sobredito dispositivo.
Concomitantemente, deverá a parte exequente ser intimada para acompanhar o lapso temporal concedido para a parte executada solver a dívida, devendo, na hipótese de não ter sido efetuado o pagamento, apresentar os cálculos em 02 (dois) dias, com o valor atualizado mais a incidência da multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), sob pena da constrição de ativos ser confeccionada no montante espelhado no requerimento de cumprimento de sentença apresentado.
Ultrapassado o prazo acima e não tendo a parte requerida materializado sua obrigação, faça conclusos para penhora por meio dos sistemas on-line.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
16/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:33
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/08/2022 05:03
Conclusos para despacho
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23/08/2022 16:17
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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23/08/2022 16:17
Juntada de acórdão
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23/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
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23/08/2022 16:17
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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23/08/2022 16:17
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2022 16:17
Juntada de intimação de pauta
-
23/08/2022 16:17
Juntada de intimação de pauta
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27/06/2022 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/06/2022 01:18
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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07/06/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/04/2022 18:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 18:12
Decorrido prazo de THIAGO BORGES ANDRADE em 25/04/2022 23:59.
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19/04/2022 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2022 06:25
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 06:25
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 18:38
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 18:38
Decorrido prazo de JOSE BOLOGNANI em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2022 01:34
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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04/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 00:48
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2022 00:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2021 18:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 10:58
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2021 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2021 00:30
Publicado Sentença em 04/10/2021.
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01/10/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 20:56
Juntada de Projeto de sentença
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29/09/2021 20:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2021 08:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/08/2021 03:26
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 08:55
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2021 16:30
Audiência de Conciliação realizada em 05/08/2021 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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05/08/2021 16:15
Preliminar
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05/08/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2021 04:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/07/2021 23:59.
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26/06/2021 07:54
Decorrido prazo de POLLYANA SOARES MATOS em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 07:54
Decorrido prazo de THIAGO BORGES ANDRADE em 25/06/2021 23:59.
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24/06/2021 08:30
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2021 23:59.
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18/06/2021 04:11
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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18/06/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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16/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 01:22
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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10/06/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 21:31
Audiência Conciliação juizado designada para 05/08/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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10/06/2021 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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