TJMT - 1028301-19.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:39
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 03:11
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 03:11
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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16/02/2023 03:11
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:11
Decorrido prazo de ROSILDA DA SILVA REZENDE CAMPOS em 15/02/2023 23:59.
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01/02/2023 01:11
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo 1028301-19.2021.8.11.0002 Exequente: ROSILDA DA SILVA REZENDE CAMPOS Executada: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Autorizada pelo disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de apresentar o relatório referente a presente demanda judicial.
Fundamento.
Decido.
Em razão da concordância expressa da parte exequente (id n. 106273839) com o depósito judicial do valor incontroverso no valor de R$11.166,68 (onze mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) no Id 105913253, deixo de apreciar os embargos à execução opostos no id n. 105913249, eis que patente à perda do objeto.
Isto posto, DECLARO SATISFEITA a obrigação, julgando extinto o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, e determino o levantamento dos valores depositados (id 105913253) à parte exequente no valor de R$11.166,68 (onze mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida no id n. 106273839, no valor de R$11.166,68 (onze mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) em favor do Exequente.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão ao Meritíssimo Juiz Togado para posterior homologação.
Briana dos Reis Ribeiro Koszuoski.
Juíza Leiga _________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/ TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
P.R.I.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito -
30/01/2023 22:56
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 22:56
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2023 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2022 02:25
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 07:46
Conclusos para decisão
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14/12/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 03:28
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 18:45
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2022 18:32
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/11/2022 13:14
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
16/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 07:23
Expedição de Intimação eletrônica
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04/11/2022 14:21
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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04/11/2022 14:21
Juntada de petição
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04/11/2022 14:21
Juntada de acórdão
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04/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:21
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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04/11/2022 14:21
Juntada de intimação de pauta
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04/11/2022 14:21
Juntada de intimação de pauta
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04/11/2022 14:21
Juntada de intimação de pauta
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04/11/2022 14:21
Juntada de contrarrazões
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05/07/2022 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2022 19:58
Conclusos para decisão
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06/03/2022 02:59
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 02:59
Decorrido prazo de ROSILDA DA SILVA REZENDE CAMPOS em 03/03/2022 23:59.
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14/02/2022 03:53
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:04
Não recebido o recurso de ROSILDA DA SILVA REZENDE CAMPOS - CPF: *75.***.*32-53 (IMPETRANTE).
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03/02/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 08:57
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:57
Decorrido prazo de ROSILDA DA SILVA REZENDE CAMPOS em 01/02/2022 23:59.
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28/01/2022 04:06
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 12:06
Decisão interlocutória
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19/01/2022 06:37
Conclusos para despacho
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22/12/2021 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2021 10:36
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 16/12/2021 23:59.
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14/12/2021 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/12/2021 01:03
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 01:03
Publicado Sentença em 01/12/2021.
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30/11/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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28/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 12:27
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2021 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2021 17:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/10/2021 09:08
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 17:50
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 16:40
Audiência de Conciliação realizada em 21/10/2021 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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21/10/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 14:24
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/09/2021 04:39
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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03/09/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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01/09/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:25
Audiência Conciliação juizado designada para 21/10/2021 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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01/09/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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