TJMT - 0002967-80.2014.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:35
Recebidos os autos
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05/06/2023 00:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/05/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 10:02
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 01:50
Decorrido prazo de THOMAZ SALVADOR GUILHEM em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:50
Decorrido prazo de RAQUEL BATISTA DE SA em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 0002967-80.2014.8.11.0087.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: RAQUEL BATISTA DE SA, THOMAZ SALVADOR GUILHEM
Vistos.
Considerando o pagamento da obrigação, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Por fim, havendo restrições realizadas em nome da executada ao longo do feito, proceda a Secretaria às baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto - 
                                            
24/03/2023 06:25
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 06:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/03/2023 09:01
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 04:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 04:11
Decorrido prazo de RAQUEL BATISTA DE SA em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 01:03
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes para requererem o que entenderem de direito sob pena de arquivamento dos autos. - 
                                            
30/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 18:16
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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20/12/2022 02:39
Decorrido prazo de RAQUEL BATISTA DE SA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 19/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:48
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 0002967-80.2014.8.11.0087.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: RAQUEL BATISTA DE SA, THOMAZ SALVADOR GUILHEM
Vistos.
Conforme preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração deverão ser opostos em 05 (cinco) dias, contendo a indicação dos pontos obscuros, contraditórios ou omissos.
Vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso, verifica-se que, na sentença atacada, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, haja vista que é clara e harmônica em sua fundamentação.
Aliás, descabe em sede de embargos à execução, pedido de indenização por danos morais, devendo ser deduzido na via adequada.
Neste sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
Embargante que não indica o valor do débito que entende correto, tampouco apresenta planilha com demonstrativo de cálculos.
REJEIÇÃO LIMINAR.
Cabimento.
Art. 917, § 4º, I, do CPC.
ALEGAÇÃO DE QUE O EMBARGADO NÃO DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA.
Descabimento.
Pagamento que se comprova mediante a exibição do recibo.
Relação jurídica demonstrada. Ônus do embargante (art. 373, II, c/c art. 917, VI, ambos do CPC).
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Inadequação da via eleita.
Incabível a formulação de pedido de indenização por danos morais em embargos à execução.
Pedido que deve ser formulado em ação própria.
Sentença mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10144368020198260001 SP 1014436-80.2019.8.26.0001, Relator: Rodolfo Cesar Milano, Data de Julgamento: 09/06/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2021) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, MANTENDO inalterada a sentença proferida.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto - 
                                            
16/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 09:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2022 09:59
Conclusos para decisão
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06/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 18:09
Conclusos para decisão
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06/12/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 17:34
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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25/11/2021 22:08
Conclusos para decisão
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25/11/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 01:33
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/09/2020.
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01/10/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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24/09/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2020 13:38
Conclusos para decisão
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21/09/2020 02:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
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19/06/2020 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
18/06/2020 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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09/06/2020 01:30
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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18/02/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
31/01/2020 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
15/01/2020 01:08
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
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22/11/2019 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
20/11/2019 00:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
15/11/2019 02:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (Com Resolucao do Merito->Extincao da execucao ou do cumprimento da sentenca)
 - 
                                            
15/11/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
09/11/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
01/11/2019 02:10
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
 - 
                                            
30/10/2019 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
07/10/2019 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
03/10/2019 02:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
02/10/2019 02:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
27/09/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
26/09/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
18/09/2019 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
 - 
                                            
12/07/2018 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
25/06/2018 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
21/06/2018 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
20/06/2018 02:32
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
 - 
                                            
20/06/2018 01:48
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
20/06/2018 00:15
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
05/09/2017 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
14/02/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
10/02/2017 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
16/12/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
15/12/2016 01:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
29/09/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
29/09/2016 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
29/09/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
28/09/2016 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
29/07/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
01/07/2016 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
30/06/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
30/06/2016 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
27/06/2016 02:03
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
05/02/2016 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
28/01/2016 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
24/11/2015 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
24/11/2015 00:52
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
04/11/2015 01:50
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
19/10/2015 01:24
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
 - 
                                            
13/10/2015 02:36
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
 - 
                                            
30/09/2015 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
21/09/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
18/09/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
16/09/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
17/06/2015 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
01/06/2015 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
29/05/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
28/05/2015 01:59
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
14/04/2015 00:44
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
 - 
                                            
13/04/2015 02:20
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
 - 
                                            
10/04/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
13/03/2015 01:42
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
 - 
                                            
12/03/2015 00:33
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
 - 
                                            
11/03/2015 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
24/02/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
21/02/2015 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
20/02/2015 02:01
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
27/01/2015 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
09/01/2015 02:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
09/01/2015 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
09/01/2015 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
22/12/2014 01:28
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
 - 
                                            
22/12/2014 01:28
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
 - 
                                            
17/12/2014 01:17
Distribuição (Distribuicao do Processo)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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