TJMT - 0039030-48.2014.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2025 03:07
Decorrido prazo de WALTER EURIPEDES DE AGUIAR em 29/05/2025 23:59
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31/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA BERNARDES DA CRUZ em 29/05/2025 23:59
-
30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CYRO SARTORI RAFFA em 29/05/2025 23:59
-
30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de RUBIA SOUZA DA SILVA em 29/05/2025 23:59
-
30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de SUMIE TARUMA em 29/05/2025 23:59
-
30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de URSULINA MAGALHAES ACOSTA em 29/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de SETSUMI TABUTI NAKAO em 29/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de LIBERATO PAZIN em 29/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de GEORGES MOUSSA FARES em 29/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DE FARIA AGUIAR em 29/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de VALDECIR ANTONIO PAZIM em 29/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ROMUALDO ACOSTA em 29/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO DA SILVA em 29/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:45
Decorrido prazo de DAVI FARES em 29/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FABRICIO FARIA DE AGUIAR em 29/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DAYENE BERNARDES DA CRUZ em 29/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ARNILDO CABRAL em 29/05/2025 23:59
-
30/05/2025 03:42
Decorrido prazo de VANESSA BERNARDES DA CRUZ em 29/05/2025 23:59
-
14/05/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 21:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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21/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos
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30/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos
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30/01/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 13:58
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:41
Decisão interlocutória
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20/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 05:17
Processo Desarquivado
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06/10/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 16:05
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/06/2023 03:15
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 05:51
Decorrido prazo de ARNILDO CABRAL em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 15:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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11/05/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 12:43
Juntada de comunicação entre instâncias
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14/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de VANESSA BERNARDES DA CRUZ em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de DAYENE BERNARDES DA CRUZ em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de URSULINA MAGALHAES ACOSTA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de ROMUALDO ACOSTA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de SETSUMI TABUTI NAKAO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de RUBIA SOUZA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de FABRICIO FARIA DE AGUIAR em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de WALTER EURIPEDES DE AGUIAR em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DE FARIA AGUIAR em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de VALDECIR ANTONIO PAZIM em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de LIBERATO PAZIN em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de DAVI FARES em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:28
Decorrido prazo de GEORGES MOUSSA FARES em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:28
Decorrido prazo de CYRO SARTORI RAFFA em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 00:29
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0039030-48.2014.8.11.0041.
EXEQUENTE: ARNILDO CABRAL, CYRO SARTORI RAFFA, RUBIA SOUZA DA SILVA, SETSUMI TABUTI NAKAO ESPÓLIO: GEORGES MOUSSA FARES, LIBERATO PAZIN, MARIA FATIMA DE FARIA AGUIAR, SUMIE TARUMA, URSULINA MAGALHAES ACOSTA REPRESENTANTE: DAVI FARES, VALDECIR ANTONIO PAZIM, WALTER EURIPEDES DE AGUIAR, FABRICIO FARIA DE AGUIAR, MARCUS AUGUSTO DA SILVA, ROMUALDO ACOSTA, ALESSANDRA BERNARDES DA CRUZ, DAYENE BERNARDES DA CRUZ, VANESSA BERNARDES DA CRUZ EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Quanto ao pedido de habilitação dos advogados WILSON PINHEIRO MEDRADO e HEGNALDO ANTONIO DOS SANTOS, anoto que compete ao próprio Advogado realizar seu credenciamento e descredenciamento nos autos do PJE, a fim de evitar nulidades nas publicações.
Para tanto, segue o link das informações necessárias: http://wikicti.tjmt.jus.br/index.php?title=PJe_- _Confirmar_Credenciamento_de_Advogado.
Portanto, não serão toleradas alegações de nulidade de publicações se o próprio advogado não providenciou seu cadastramento no feito no sistema PJE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO, contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Decido: Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1022 do CPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
O embargante aponta obscuridade sob os fundamentos de que o julgamento do STJ RESP Nº 1.391.198-RS não possui relação com o presente caso; que é descabida a aplicação da multa e honorários do art. 523 do CPC porque houve depósito.
Primeiramente, em relação à obscuridade quanto à não correspondência do julgado STJ REsp 1.391.198-RS com o caso em tela, anota-se que a decisão foi fundamentada por decisões do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO e não do STJ, ocorrendo que numa das decisões do TJMT cita a REsp 1.391.198-RS.
Esclarece-se que além do referido julgado do TJMT, ainda foram citados outros dois julgados do TJMT, nos quais também é decidido pela inexistência de limites à coisa julgada ao território onde foi prolatada a sentença da Ação Civil Pública Coletiva.
Quanto à aplicação da multa e honorários do art. 523 do CPC, com efeito, quando existe o depósito não incidem.
Ocorre que no caso em tela, o banco embargante ofertou apólice de seguro em garantia não efetuando pagamento, conforme constou da decisão, no seguinte trecho: “Tendo em vista que o banco executado foi intimado para pagar a quantia fixada na decisão que encerrou a liquidação e ao invés de o fazê-lo, apresentou apólice de seguro para garantia e ofertou impugnação, incide a multa de 10% sobre o valor do débito, conforme art. 523 do CPC, bem como honorários da fase de cumprimento de sentença, também em 10%, com a respectiva penhora de bens.” Registra-se que de forma expressa o banco se manifestou que a apólice apresentada se destinava a garantia da execução, e garantia não é pagamento.
Ademais, mesmo que fosse depósito com finalidade de garantia, o entendimento do STJ é no sentido de que incidem a multa e honorários do art. 523 do CPC quando é realizado depósito com a finalidade de garantia e não de pagamento: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
GARANTIA DO JUÍZO.
DEPÓSITO INTEGRAL.
POSTERIOR IMPUGNAÇÃO.
MULTA E HONORÁRIOS.
INCIDÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SÚMULA N.º 568 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 3.
O aresto combatido foi proferido de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pagamento constante do art. 523, § 1º, do NCPC deve ser interpretado de forma restritiva, isto é, somente é considerada como pagamento a hipótese na qual o devedor deposita em juízo a quantia devida sem condicionar o seu levantamento à discussão do débito em sede de impugnação do cumprimento de sentença, não havendo que se falar em afastamento da multa quando o depósito se deu a título de garantia do juízo.
Incidência da Súmula n.º 568 do STJ. 4.
Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.965.900/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.) Diante disso, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se os exequentes para apresentaram atualização do débito fixado na liquidação de sentença e requerer o que de direito, no prazo de 15 dias.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
16/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2022 13:34
Conclusos para decisão
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19/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 06:38
Decorrido prazo de FABRICIO FARIA DE AGUIAR em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:41
Decorrido prazo de VANESSA BERNARDES DA CRUZ em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:41
Decorrido prazo de DAVI FARES em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:35
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:34
Decorrido prazo de ARNILDO CABRAL em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:33
Decorrido prazo de DAYENE BERNARDES DA CRUZ em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:32
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DE FARIA AGUIAR em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:31
Decorrido prazo de WALTER EURIPEDES DE AGUIAR em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:31
Decorrido prazo de ROMUALDO ACOSTA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:31
Decorrido prazo de GEORGES MOUSSA FARES em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA BERNARDES DA CRUZ em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:30
Decorrido prazo de URSULINA MAGALHAES ACOSTA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:30
Decorrido prazo de RUBIA SOUZA DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:30
Decorrido prazo de VALDECIR ANTONIO PAZIM em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:30
Decorrido prazo de LIBERATO PAZIN em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:30
Decorrido prazo de SETSUMI TABUTI NAKAO em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:30
Decorrido prazo de SUMIE TARUMA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:30
Decorrido prazo de CYRO SARTORI RAFFA em 05/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 06:44
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 07:08
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:05
Decorrido prazo de CYRO SARTORI RAFFA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:05
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 01/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:24
Decorrido prazo de VANESSA BERNARDES DA CRUZ em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:24
Decorrido prazo de VALDECIR ANTONIO PAZIM em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:24
Decorrido prazo de ROMUALDO ACOSTA em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:24
Decorrido prazo de FABRICIO FARIA DE AGUIAR em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:24
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de ARNILDO CABRAL em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de DAVI FARES em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de GEORGES MOUSSA FARES em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA BERNARDES DA CRUZ em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de SETSUMI TABUTI NAKAO em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de SUMIE TARUMA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de DAYENE BERNARDES DA CRUZ em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DE FARIA AGUIAR em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de LIBERATO PAZIN em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de URSULINA MAGALHAES ACOSTA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de CYRO SARTORI RAFFA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de WALTER EURIPEDES DE AGUIAR em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:41
Decorrido prazo de RUBIA SOUZA DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 04:36
Decorrido prazo de ARNILDO CABRAL em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 08:06
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 10:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2021 05:43
Decorrido prazo de ERIC BERNARDES DA CRUZ em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de ZORAIDE BERNARDES DA CRUZ em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de ROMUALDO ACOSTA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de URSULINA MAGALHAES ACOSTA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de SUMIE TARUMA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de SETSUMI TABUTI NAKAO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de RUBIA SOUZA DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de FABRICIO FARIA DE AGUIAR em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de WALTER EURIPEDES DE AGUIAR em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DE FARIA AGUIAR em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de VALDECIR ANTONIO PAZIM em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de LIBERATO PAZIN em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de DAVI FARES em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de GEORGES MOUSSA FARES em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de CYRO SARTORI RAFFA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:42
Decorrido prazo de ARNILDO CABRAL em 15/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 14:33
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 03:13
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
-
19/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:10
Decisão interlocutória
-
26/07/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2021 04:25
Decorrido prazo de FABRICIO FARIA DE AGUIAR em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:58
Decorrido prazo de ERIC BERNARDES DA CRUZ em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:56
Decorrido prazo de ROMUALDO ACOSTA em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:56
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO DA SILVA em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:56
Decorrido prazo de WALTER EURIPEDES DE AGUIAR em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:56
Decorrido prazo de LIBERATO PAZIN em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:56
Decorrido prazo de VALDECIR ANTONIO PAZIM em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:56
Decorrido prazo de DAVI FARES em 08/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:53
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
17/06/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:14
Decisão interlocutória
-
28/05/2021 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 05:49
Decorrido prazo de ERIC BERNARDES DA CRUZ em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:49
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:49
Decorrido prazo de WALTER EURIPEDES DE AGUIAR em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:49
Decorrido prazo de LIBERATO PAZIN em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:49
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:49
Decorrido prazo de ROMUALDO ACOSTA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:49
Decorrido prazo de FABRICIO FARIA DE AGUIAR em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:49
Decorrido prazo de VALDECIR ANTONIO PAZIM em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:49
Decorrido prazo de DAVI FARES em 17/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
21/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 09:52
Decisão interlocutória
-
20/04/2021 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 05:06
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
11/03/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 03:55
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DE FARIA AGUIAR em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:31
Decorrido prazo de ERIC BERNARDES DA CRUZ em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:31
Decorrido prazo de ZORAIDE BERNARDES DA CRUZ em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:31
Decorrido prazo de URSULINA MAGALHAES ACOSTA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:31
Decorrido prazo de SUMIE TARUMA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:31
Decorrido prazo de RUBIA SOUZA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:31
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:31
Decorrido prazo de ROMUALDO ACOSTA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:31
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:31
Decorrido prazo de SETSUMI TABUTI NAKAO em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:31
Decorrido prazo de FABRICIO FARIA DE AGUIAR em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:30
Decorrido prazo de WALTER EURIPEDES DE AGUIAR em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:30
Decorrido prazo de LIBERATO PAZIN em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:30
Decorrido prazo de GEORGES MOUSSA FARES em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:30
Decorrido prazo de VALDECIR ANTONIO PAZIM em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:30
Decorrido prazo de DAVI FARES em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:30
Decorrido prazo de CYRO SARTORI RAFFA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:30
Decorrido prazo de ARNILDO CABRAL em 09/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 01:04
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 06:39
Decisão interlocutória
-
07/12/2020 11:02
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 00:02
Decorrido prazo de ARNILDO CABRAL em 25/11/2020 23:59.
-
28/11/2020 18:24
Decorrido prazo de ARNILDO CABRAL em 25/11/2020 23:59.
-
24/11/2020 08:39
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 13:53
Decorrido prazo de URSULINA MAGALHAES ACOSTA em 21/10/2020 23:59.
-
17/11/2020 13:53
Decorrido prazo de ERIC BERNARDES DA CRUZ em 21/10/2020 23:59.
-
17/11/2020 13:53
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO DA SILVA em 21/10/2020 23:59.
-
17/11/2020 13:53
Decorrido prazo de ROMUALDO ACOSTA em 21/10/2020 23:59.
-
17/11/2020 13:53
Decorrido prazo de ZORAIDE BERNARDES DA CRUZ em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:42
Decorrido prazo de GEORGES MOUSSA FARES em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:42
Decorrido prazo de LIBERATO PAZIN em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:42
Decorrido prazo de WALTER EURIPEDES DE AGUIAR em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:42
Decorrido prazo de SUMIE TARUMA em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:42
Decorrido prazo de ARNILDO CABRAL em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:42
Decorrido prazo de CYRO SARTORI RAFFA em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:42
Decorrido prazo de DAVI FARES em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:42
Decorrido prazo de VALDECIR ANTONIO PAZIM em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:42
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DE FARIA AGUIAR em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:42
Decorrido prazo de FABRICIO FARIA DE AGUIAR em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:42
Decorrido prazo de RUBIA SOUZA DA SILVA em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:42
Decorrido prazo de SETSUMI TABUTI NAKAO em 21/10/2020 23:59.
-
11/11/2020 22:58
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
11/11/2020 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
11/11/2020 03:34
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
-
28/10/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 05:21
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
01/10/2020 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
25/09/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:12
Decisão interlocutória
-
27/08/2020 01:56
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/08/2020.
-
27/08/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
26/08/2020 14:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 18:42
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:29
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
14/04/2020 02:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/04/2020 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2020 01:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/02/2020 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2020 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
14/02/2020 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/02/2020 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2020 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2020 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/01/2020 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/01/2020 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2020 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/01/2020 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
08/01/2020 01:33
Juntada (Juntada)
-
07/01/2020 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2019 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/12/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2019 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/12/2019 02:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/11/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2019 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/11/2019 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/10/2019 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/10/2019 00:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/10/2019 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/10/2019 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
11/10/2019 01:38
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
10/10/2019 02:39
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
10/10/2019 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/10/2019 02:14
Juntada (Juntada de Laudo)
-
09/10/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2019 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/09/2019 01:01
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/09/2019 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/09/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2019 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/09/2019 00:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/09/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
06/09/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2019 01:24
Juntada (Juntada de Laudo)
-
02/09/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/08/2019 03:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/08/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2019 01:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2019 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/05/2019 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/05/2019 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/12/2018 01:13
Provisório (Suspensao do Processo)
-
26/11/2018 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/11/2018 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2018 02:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2018 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2018 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/04/2018 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
21/03/2018 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/03/2018 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/03/2018 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2018 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/02/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2018 01:56
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/01/2018 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/11/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2017 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/11/2017 01:47
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
09/11/2017 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/11/2017 01:41
Remessa (Saida do Setor de Arquivo)
-
19/07/2016 02:14
Movimento Legado (Envio ao Setor de Arquivo (Caixa de Processos))
-
12/07/2016 01:38
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
29/06/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/06/2016 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2016 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2016 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2016 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/09/2015 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2015 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/09/2015 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/09/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2015 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2015 02:43
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/08/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/08/2015 01:52
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/08/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/08/2015 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/08/2015 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
27/07/2015 01:08
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
22/07/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2015 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2015 02:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/07/2015 02:37
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/06/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
29/06/2015 01:10
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/06/2015 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/06/2015 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2015 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2015 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2015 01:51
Juntada (Juntada)
-
27/05/2015 02:31
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
25/05/2015 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/05/2015 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/05/2015 00:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2014 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/09/2014 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2014 01:08
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
01/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/08/2014 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2014 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/08/2014 01:19
Extinção (Sem Resolucao de Merito->Extincao)
-
27/08/2014 01:17
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
27/08/2014 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/08/2014 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/08/2014 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2014 01:52
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
25/08/2014 01:22
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
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