TJMT - 1004110-55.2022.8.11.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, caso queira, responder à execução, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
03/10/2023 13:56
Baixa Definitiva
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03/10/2023 13:56
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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03/10/2023 13:55
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo de DAYENE ENDRIELLE LISBOA PASINI em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 13:53
Publicado Acórdão em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 20:10
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 19:58
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGANTE) e provido em parte
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06/09/2023 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DAYENE ENDRIELLE LISBOA PASINI em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:05
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:07
Publicado Intimação de pauta em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 01:04
Decorrido prazo de DAYENE ENDRIELLE LISBOA PASINI em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:01
Decorrido prazo de DAYENE ENDRIELLE LISBOA PASINI em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:33
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2023 18:02
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 17:59
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/07/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 14:12
Publicado Acórdão em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – CHEQUE ESPECIAL CONDICIONADO A SEGURO PRESTAMISTA – SERVIDOR COMISSIONADO DO PODER JUDICIÁRIO – ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA, NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PRELIMINARES REJEITADAS – DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA A HIPÓTESE – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - CIÊNCIA DO BANCO SOBRE A CLÁUSULA LIMITATIVA – MÁ-FÉ CONFIGURADA – REPARAÇÃO E PAGAMENTO DO PRÊMIO DEVIDOS –- RECURSO PROVIDO.
Se o autor firmou o Contrato de Seguro Prestamista para cobertura de cheque especial, tem legitimidade para pleitear o recebimento da indenização.
Não é nula a sentença que, mesmo concisa, está fundamentada de modo claro e suficiente para formar o convencimento do julgador.
Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando a prova pleiteada se mostra inócua para o deslinde da controvérsia. “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada” (STJ REsp 1639320/SP).
Se o Banco tinha ciência que a segurada era servidora do Poder Judiciário e ocupava um cargo em comissão, O oferecimento do seguro que vedava o pagamento em caso de exoneração involuntária, configura má-fé e enseja dano moral.
A perda do cargo em comissão por ato discricionário se equipara à possibilidade de perda do vínculo empregatício, pois em ambas as situações o segurado fica sem fonte de renda.
Se houvesse a intenção do segurador de limitar a indenização na hipótese de dispensa de emprego, deveria negar-se a contratar quando não constatado esse pressuposto, pois era condição pré-existente ao firmamento do instrumento. -
21/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 15:27
Conhecido o recurso de DAYENE ENDRIELLE LISBOA PASINI - CPF: *31.***.*76-60 (APELANTE) e provido
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21/07/2023 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 00:22
Decorrido prazo de DAYENE ENDRIELLE LISBOA PASINI em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:05
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:17
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
03/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
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14/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
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12/05/2023 18:44
Recebidos os autos
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12/05/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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