TJMT - 1004832-38.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 01:02
Recebidos os autos
-
28/04/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 18:33
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
01/02/2024 03:16
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1004832-38/2021 Ação: Execução de Título Executivo Judicial Exequente: Edmagno Fabricação e importação de Produtos Óticos.
Executada: Iralene Ferreira Corezomae Me.
Vistos, etc.
EDMAGNO FABRICAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ÓTICOS, pessoa jurídica de direito privado, com qualificação nos autos, na “Ação de Execução de Título Executivo Judicial” que move em desfavor de IRALENE FERREIRA COREZOMAE ME, pessoa jurídica de direito privado, com qualificação nos autos.
A parte executada cumprira a obrigação de (fls.68/71 – correspondência ID 75840884 a ID 75840890; fls.75/80 – correspondência ID 79442125 a ID 82393812; fls.82 – correspondência ID 85093156 a ID 85093158 e; fls.89/97 – correspondência ID 87608777 a ID 92214621), bem como, a parte exequente pugnara pela extinção do feito executivo à (fl.106 – correspondência ID 126936482), vindo-me conclusos. É o relatório necessário.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Assim, uma vez que fora alcançado o objetivo almejado, qual seja, o recebimento do crédito, por isso, só há um caminho a ser trilhado, qual seja, a extinção do feito.
Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, JULGO e DECLARO, por sentença, EXTINTO o presente processo, promovido por EDMAGNO FABRICAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ÓTICOS, pessoa jurídica de direito privado, com qualificação nos autos, em desfavor de IRALENE FERREIRA COREZOMAE ME, pessoa jurídica de direito privado, com qualificação nos autos, com julgamento de mérito e o faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, se houver.
Façam as baixas devidas.
Transitada em julgado, o que deve ser certificado e após pagas as custas, se houver, arquive-se.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 30 de janeiro de 2.024.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
30/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 05:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, para tanto, requerer o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. -
17/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 05:54
Decorrido prazo de IRALENE FERREIRA COREZOMAE - ME em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:22
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1004832-38.2021 Ação: Execução de Título Executivo Judicial Exequente: Edmagno Fabricação e importação de Produtos Óticos.
Executada: Iralene Ferreira Corezomae Me.
Vistos, etc...
Analisando os termos do petitório de (id.93814430), hei por bem em deferir o levantamento dos valores depositados nos autos, com suas devidas correções, em favor da parte exequente, expedindo-se os competentes alvarás judiciais.
Cumpridas as determinações supra, dê-se vista à parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 14 de novembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
16/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 08:09
Decisão interlocutória
-
14/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 05:26
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 02:20
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
26/01/2022 06:54
Decorrido prazo de EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
29/11/2021 04:20
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:10
Decisão interlocutória
-
16/11/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 06:07
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
26/08/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:27
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2021 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 16:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2021 03:42
Decorrido prazo de EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 12/05/2021 23:59.
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27/04/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 13:23
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 18:00
Decisão interlocutória
-
12/04/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
19/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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16/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2021 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/03/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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