TJMT - 1021022-82.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 01:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/03/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS em 19/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de THAYLLA CRISTYNE LIMA REDEZ em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:03
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:38
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021022-82.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADO: THAYLLA CRISTYNE LIMA REDEZ
Vistos.
Embora devidamente intimada para pagar o saldo remanescente da dívida, a parte executada se manteve inerte, tendo a parte exequente pleiteado a penhora on-line de valores nas contas bancárias em nome da parte devedora para a integral satisfação do seu crédito, cujo resultado foi positivo.
Intimada, a devedora nada manifestou.
Desse modo, diante da quitação da dívida, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º e art. 924, II, ambos do CPC, cujo alvará judicial em favor da parte credora, já devidamente assinado, acompanha a presente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das providências necessárias. Às providências. (datado e registrado no sistema) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
30/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
11/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2023 04:03
Decorrido prazo de THAYLLA CRISTYNE LIMA REDEZ em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:31
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021022-82.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADO: THAYLLA CRISTYNE LIMA REDEZ
Vistos.
Embora devidamente intimada para pagar o débito exequendo, a parte executada se manteve inerte, tendo a parte exequente pleiteado a penhora on-line de valores nas contas bancárias em nome da parte devedora para a integral satisfação do seu crédito.
Desse modo, com fundamento nos arts. 835, I, e 523, caput, ambos do CPC, deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, na modalidade "teimosinha", vê-se que a pesquisa foi positiva, conforme extrato anexo.
Assim, intime-se a parte executada para apresentar Embargos à Execução/Penhora no prazo legal, nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 525, §1º, do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
02/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 03:52
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1021022-82.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADA: THAYLLA CRISTYNE LIMA REDEZ Vistos, etc.
Diante da penhora realizada na conta da executada em outubro de 2022 (ID. 103859133), de sua intimação e constante inércia (ID. 118320127), presume-se a sua concordância com referido bloqueio e a respectiva liberação para o exequente.
Portanto, segue alvará judicial para o levantamento do valor penhorado correspondente a R$ 1.175,16 (um mil, cento e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), mais acréscimo e correção monetária, em favor do exequente nos dados bancários informados nos autos.
Ademais, indefiro, por ora, o pedido relativo à expedição de ofício ao CNSEG, ante a ausência de esgotamento de busca dos bens da executada, motivo pelo qual determino a intimação do exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
04/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 00:44
Decorrido prazo de THAYLLA CRISTYNE LIMA REDEZ em 01/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 03:40
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1021022-82.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADO: THAYLLA CRISTYNE LIMA REDEZ Vistos etc.
Diante do resultado parcialmente positivo oriundo do SISBAJUD e considerando que a executada não possui patrono habilitado nos autos, determino a intimação da mesma, por AR, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
14/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 02:53
Decorrido prazo de THAYLLA CRISTYNE LIMA REDEZ em 16/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021022-82.2021.8.11.0001.
Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD com reiteração automática da ordem (teimosinha), pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme requerido.
II.
Permaneçam os autos no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
III.
Realizada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes para nela comparecerem, advertindo-se a parte reclamada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
IV.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, por meio, do Sistema Renajud.
V.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
VI.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
15/11/2022 21:32
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2022 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/10/2022 15:26
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/08/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 01:30
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:03
Decorrido prazo de THAYLLA CRISTYNE LIMA REDEZ em 07/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 19:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2022 21:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2022 21:50
Processo Desarquivado
-
04/03/2022 10:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/03/2022 09:24
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/02/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 10:54
Decorrido prazo de ELIZETH MARIA DE CAMPOS em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 10:54
Decorrido prazo de VALTER RICARDO DE SOUSA em 16/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 02:12
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/11/2021 00:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 18:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 07:10
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
21/09/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 09:27
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 08:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS em 21/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 04:54
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
14/07/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 07:52
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
06/07/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026083-55.2020.8.11.0001
Antonio Mario Nince
Antonio Roni de Liz
Advogado: Maria Greice da Conceicao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/07/2020 16:07
Processo nº 1007395-11.2021.8.11.0001
Nelson da Silva Martins
Aliny Silva da Luz
Advogado: Candido Nisvaldo Franca Coelho Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2021 14:38
Processo nº 1051084-71.2022.8.11.0001
Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Valdirene Pinto Silva
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/08/2022 16:49
Processo nº 1026654-26.2020.8.11.0001
V.a.c. Ribeiro - ME
Brenda da Silva Galdino
Advogado: Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2020 23:15
Processo nº 1002679-38.2021.8.11.0001
Tatiane Danielli de Jesus Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/01/2021 17:20