TJMT - 1023402-47.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 14:10
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:04
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 12:44
Baixa Definitiva
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21/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 12:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/07/2023 12:44
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 10:03
Decorrido prazo de RENATA COSTA MARQUES NEVES em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:03
Decorrido prazo de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:03
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/06/2023 15:25
Publicado Acórdão em 29/06/2023.
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30/06/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL – PEDIDO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL – AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS – REDISCUSSÃO – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA – EMBARGOS REJEITADOS.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e, na ausência de qualquer dos vícios, revela-se nítida a intenção da parte embargante em rever o resultado que lhe foi desfavorável.
Para efeito de prequestionamento, cumpre ao julgador apenas a fundamentação adequada à decisão, não sendo, pois, indispensável a apreciação de todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte. -
27/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2023 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2023 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2023 00:35
Publicado Intimação de pauta em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
07/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 00:20
Decorrido prazo de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:20
Decorrido prazo de RENATA COSTA MARQUES NEVES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:20
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:56
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
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28/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:23
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1023402-47.2022.8.11.0000 EMBARGANTE: GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EMBARGADO: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, RENATA COSTA MARQUES NEVES, THIAGO OLIVEIRA AMADO INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, RENATA COSTA MARQUES NEVES, THIAGO OLIVEIRA AMADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
15/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 10:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/05/2023 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2023 00:19
Publicado Acórdão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
05/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL – PEDIDO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL – AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Considerando que a sentença que fixou os honorários advocatícios foi prolatada após o pedido de recuperação judicial, ou seja, constituído posteriormente ao pleito recuperacional e, portanto, extraconcursal, tal verba não deverá se submeter aos seus efeitos, ressalvando-se o controle dos atos expropriatórios pelo juízo universal. -
04/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 13:48
Conhecido o recurso de RENATA COSTA MARQUES NEVES - CPF: *47.***.*42-87 (AGRAVANTE) e provido
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29/04/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 20:02
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 16:53
Recebidos os autos
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13/02/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 17:07
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
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05/02/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:24
Decorrido prazo de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:24
Decorrido prazo de RENATA COSTA MARQUES NEVES em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:24
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 31/01/2023 23:59.
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05/01/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 08:40
Recebidos os autos
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05/12/2022 12:37
Recebidos os autos
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05/12/2022 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1023402-47.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 14/11/2022 15:59:29 e distribuído inicialmente para o Des(a).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES. -
16/11/2022 18:10
Conclusos para decisão
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16/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 07:01
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 07:01
Juntada de Certidão
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16/11/2022 00:38
Publicado Informação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1023402-47.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
14/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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