TJMT - 1027582-97.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 04:20
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 04:20
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 04:19
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO FERREIRA JORGE em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 04:19
Decorrido prazo de PRISCILA DAYANY DE OLIVEIRA LIMA em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 04:19
Decorrido prazo de CABELO KIDS MT LTDA em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 15/05/2025 23:59
-
22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 15:47
Expedição de Mandado
-
16/01/2025 15:41
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
-
16/01/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO FERREIRA JORGE em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de PRISCILA DAYANY DE OLIVEIRA LIMA em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CABELO KIDS MT LTDA em 28/08/2024 23:59
-
13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2024 06:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 11/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO FERREIRA JORGE em 08/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de PRISCILA DAYANY DE OLIVEIRA LIMA em 08/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CABELO KIDS MT LTDA em 08/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 08/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 02/07/2024 23:59
-
21/06/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 01:31
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:30
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 19:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 23/05/2024 23:59
-
06/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de CLAYTON DA COSTA MOTTA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 22/04/2024 23:59
-
01/04/2024 04:47
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 01:19
Decorrido prazo de CLAYTON DA COSTA MOTTA em 11/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2023 02:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2023 02:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2023 02:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 01:23
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE FORNEÇA O CEP CORRETO, TENDO EM VISTA QUE APARECE 'CEP NÃO ENCONTRADO' AO INSERIR O QUE FOI INFORMADO. -
21/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 13:01
Decorrido prazo de CLAYTON DA COSTA MOTTA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:47
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da devolução do mandado e das correspondências sem o cumprimento de sua finalidade. -
24/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2023 01:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2023 01:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2023 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 04:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 17:30
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 01:44
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1027582-97.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO EXECUTADO: CABELO KIDS MT LTDA, PRISCILA DAYANY DE OLIVEIRA LIMA, MAYCON BRUNO FERREIRA JORGE Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O exequente, ao propor a execução, observou as determinações do artigo 798 do CPC, estando a peça instruída com o título executivo extrajudicial e o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, além de terem sido indicados os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
De outra banda, o demonstrativo do débito contém os requisitos do artigo 798, parágrafo único, do CPC, naquilo, obviamente, que se aplica ao caso concreto.
Assim, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e, nos termos do art. 827 do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado.
Em conformidade com o disposto no § 1°, consigno que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Em obediência ao disposto no art. 829 do CPC, DETERMINO a citação do executado para pagar a dívida, custas e despesas processais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação.
Caso os executados possuam cadastro, na forma do art. 246, V, e art. 6º e 9º da lei 11.419/2006, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Determino que, no mandado de citação, conste também a ordem para penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (§ 1º).
Observando, ainda, que a penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente (§ 2º).
Segundo o artigo 830 do CPC, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e havendo suspeita de ocultação realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§ 1°).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3°).
Por fim, registro que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do CPC.
E, expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
13/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 07:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 07:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 05:42
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
16/11/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1027582-97.2022.8.11.0003 Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se.
Após, independentemente de nova intimação, conclusos. -
14/11/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2022 10:36
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/11/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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