TJMT - 1001433-31.2022.8.11.0014
1ª instância - Poxoreo - Segunda Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 04:29
Decorrido prazo de CASSIA GABRIELLE GREGORIO DA SILVA em 05/09/2025 23:59
-
07/09/2025 04:29
Decorrido prazo de REBECA GREGORIO DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59
-
07/09/2025 04:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOARES DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59
-
01/09/2025 07:49
Decorrido prazo de CASSIA GABRIELLE GREGORIO DA SILVA em 29/08/2025 23:59
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01/09/2025 07:49
Decorrido prazo de REBECA GREGORIO DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59
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01/09/2025 07:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOARES DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59
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19/08/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 04:34
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:49
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
08/08/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2025 10:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos
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06/08/2025 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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05/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
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05/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE POXORÉU MT em 16/06/2025 23:59
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28/05/2025 12:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE POXORÉU MT em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 02:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE POXORÉU MT em 26/05/2025 23:59
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28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE POXORÉU MT em 26/03/2025 23:59
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26/03/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/01/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2025 16:45
Devolvidos os autos
-
14/08/2023 17:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
08/08/2023 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POXOREU MT em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POXOREU MT em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POXOREU MT em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
24/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 18:53
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 18:53
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 11:48
Extinta a punibilidade por prescrição
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19/05/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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23/04/2023 13:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/02/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 05:38
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DECISÃO Processo: 1001433-31.2022.8.11.0014.
REQUERENTE: TEREZINHA GREGORIO FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE POXOREU MT Vistos, etc.
Analisando os autos, faz-se necessária a nomeação de novo expert.
Ora, de elementar conhecimento que em se tratando de liquidação consubstanciada em cálculo complexo, a apuração deverá ser realizada em sede de perícia contábil porque, mesmo que o julgador tenha conhecimentos técnicos contábeis ele não pode se valer de tal para reconhecer como válidos os cálculos apresentados pela parte exequente, e, tampouco, acolher os argumentos lançados pela parte executada, hipótese em que é necessário o suporte de um expert (Precedente: STJ, AgRg no AREsp 348.894/RN, 1ª Turma, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, j. 21.11.2013).
Neste particular, conforme determinado no acordão, o percentual devido, se houver, será apurado em liquidação de sentença.
Em razão da natureza do objeto da liquidação, esta deve ser feita por arbitramento, nos termos do artigo 509, inciso I, e seguintes, do CPC.
Desta feita, o cálculo a ser realizado pelo perito contador deve apurar o percentual correspondente à perda salarial do cargo da parte exequente, em razão da conversão de cruzeiro real para URV.
Deste modo, CANCELO A NOMEAÇÃO DA EMPRESA REAL BRASIL, BEM COMO NOMEIO para a realização da perícia contábil o perito Marcio Ferreira de Oliveira, registrado no CRC/MT sob o nº 010874, CNPC nº 1327, com endereço profissional na Av.
Alameda das Rosas nº 2500, Rondonópolis/MT, CEP 78.740-620, e endereço eletrônico [email protected].
INTIME-SE o (a) perito(a), a fim de que ofereça sua proposta de honorários, considerando, especialmente, os cálculos a serem liquidados.
INTIMEM-SE os exequentes, a seguir, para que se manifestem sobre a proposta de honorários.
Em não havendo impugnação, os exequentes deverão promover o depósito do valor respectivo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão (art. 95 CPC).
Depositados os honorários periciais, INTIME-SE novamente o(a) perito(a) para que indique data para o início dos trabalhos.
A data indicada pelo perito deverá permitir prazo mínimo de 15 (quinze) dias, suficiente para a intimação das partes.
Ainda, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentar os quesitos e assistentes técnicos, no prazo legal.
Consigno que, se regularizada a representação processual no prazo acima assinalado, o executado deverá ser intimado por intermédio de sua advogada, contudo, se não apresentada a procuração respectiva, as intimações do executado deverão ser realizadas de forma pessoal.
Por fim, PROCEDA-SE, a Sra.
Gestora, conforme determina a CNGC/MT. Ás providências cumpra-se, expedindo o necessário.
Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito -
14/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2022 17:55
Nomeado perito
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03/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 13:52
Conclusos para despacho
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28/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 17:07
Juntada de Juntada de Informações
-
27/09/2022 18:06
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2022 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/09/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Expediente • Arquivo
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