TJMT - 1001102-55.2017.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 00:20
Recebidos os autos
-
12/02/2023 00:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/01/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:55
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
08/12/2022 15:24
Decorrido prazo de ILTON MACIEL em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 15:24
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 05:26
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Infrutífera a diligência realizada objetivando a penhora dos bens pertencentes ao executado, por não tê-lo encontrado, a parte autora postulou pela suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, em conformidade ao artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil , todavia, seu pedido não encontra terreno fértil neste microssistema pois contrário aos preceitos dispostos no art. 2º, da Lei 9.099/95, de tal forma que o INDEFIRO.
Isto posto, considerando que todas as tentativas de solver a dívida restaram negativas, não tendo a parte exequente indicado medidas possíveis para o prosseguimento do feito, vislumbra-se na presente demanda causa de extinção da execução por ausência de condição de procedibilidade, diante da impossibilidade no prosseguimento da rusga, vejo por bem extingui-la, eis porque, com espeque nos arts. 51 e 53, § 4°, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, conforme sentencia os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se certidão de dívida conforme preconiza os enunciados 75 e 76 do FONAJE, possibilitando que o exequente promova o protesto do nome do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado providencie as baixas necessárias e o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT, na data da assinatura digital.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
13/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2022 17:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 05:24
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:12
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 27/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
11/04/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 21:52
Decisão interlocutória
-
28/02/2022 00:11
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
22/04/2021 06:38
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 08:05
Decorrido prazo de SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE em 20/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 21:22
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 11:38
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:38
Decorrido prazo de ILTON MACIEL em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:38
Decorrido prazo de SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 08:44
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:29
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2020
-
16/04/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 22:59
Decisão interlocutória
-
08/04/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 07:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
27/03/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
24/03/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:56
Decisão interlocutória
-
16/03/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 07:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2020 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 07:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2019 06:40
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 31/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 01:20
Publicado Despacho em 09/10/2019.
-
09/10/2019 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2019 01:46
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 01:46
Decorrido prazo de ILTON MACIEL em 13/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 14:03
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
22/08/2019 16:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/08/2019 00:34
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
22/08/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2019 22:58
Decorrido prazo de ILTON MACIEL em 28/03/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 22:57
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 28/03/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 22:57
Decorrido prazo de ILTON MACIEL em 28/03/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 22:57
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 28/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 01:11
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 04:44
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 12/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2019 01:22
Publicado Despacho em 21/02/2019.
-
21/02/2019 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 04:57
Decorrido prazo de CHRISTYANO DE ASSIS CAVALCANTE em 29/01/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 04:57
Decorrido prazo de SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE em 29/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 15:52
Publicado Intimação em 22/01/2019.
-
31/01/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2019 11:11
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 13/12/2018 23:59:59.
-
16/01/2019 01:04
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 13/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 17:02
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 13/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 16:49
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 13/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 10:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2018 01:43
Publicado Sentença em 29/11/2018.
-
29/11/2018 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2018 11:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD em 18/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 05:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD em 18/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 05:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD em 18/10/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2018 00:55
Publicado Intimação em 03/10/2018.
-
03/10/2018 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 01:38
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE JESUS NUNES em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 01:38
Decorrido prazo de ILTON MACIEL em 19/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 00:35
Publicado Sentença em 31/08/2018.
-
31/08/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 14:58
Homologada a Transação
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21/02/2018 14:19
Conclusos para julgamento
-
12/12/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 14:21
Audiência conciliação realizada para 08/11/2017 09:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
10/11/2017 14:20
Audiência conciliação realizada para 08/11/2017 09:40hs Juizado Especial de Barra do Garças.
-
09/11/2017 01:01
Decorrido prazo de CHRISTYANO DE ASSIS CAVALCANTE em 08/11/2017 09:40:00.
-
09/11/2017 01:01
Decorrido prazo de ILTON MACIEL em 08/11/2017 09:40:00.
-
25/10/2017 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2017 00:57
Publicado Intimação em 05/10/2017.
-
05/10/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 18:27
Expedição de Mandado.
-
20/09/2017 17:38
Audiência conciliação designada para 08/11/2017 09:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
20/09/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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