TJMT - 1000742-68.2017.8.11.0086
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 00:20
Recebidos os autos
-
08/01/2023 00:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/12/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 15:15
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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08/12/2022 15:15
Decorrido prazo de MARCELO STRUJAK em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 16:17
Decorrido prazo de MARCELO STRUJAK em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 16:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 05:14
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000742-68.2017.8.11.0086.
RECONVINTE: MARCELO STRUJAK EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos. 1.
Requer o exequente o bloqueio do valor correspondente a multa aplicada ao DETRAN pelo descumprimento do primeiro ofício expedido. 2.
Pois bem.
Para que o processo alcance o resultado efetivo, de rigor a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito, para regularização da propriedade, observando a sentença proferida nos autos.
Destarte, a demora considerável no cumprimento da ordem judicial não é razão para a aplicação de multa diária.
Portanto, afasto a multa aplicada no despacho de id 46088411 e indefiro o pedido de penhora online. 3.
Ademais, compulsando os autos com vagar, verifico que os executados já cumpriram com a obrigação imposta, portanto JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em consonância com o disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 4.
Sem custas e honorários. 5.
Com o trânsito em julgado e nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo.
Prescindível o registro da sentença, nos termos do artigo 317, § 4º, da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça – CNGC.
P.
I.
Cumpra.
Cuiabá, data da assinatura digital.
MARINA CARLOS FRANÇA, Juíza de Direito -
11/11/2022 19:47
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 19:47
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2022 13:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2022 23:59.
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12/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 10:03
Decorrido prazo de MARCELO STRUJAK em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 10:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2022 10:06
Decorrido prazo de MARCELO STRUJAK em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:11
Juntada de Ofício
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29/08/2022 15:07
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 05:54
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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13/08/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 04:44
Decorrido prazo de MARCELO STRUJAK em 16/07/2021 23:59.
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18/07/2021 04:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 05:48
Decorrido prazo de MARCELO STRUJAK em 07/07/2021 23:59.
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25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:52
Decisão interlocutória
-
18/06/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 10:39
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 11:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/02/2021 23:59.
-
20/01/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/01/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2021 16:09
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2020 19:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2020 23:59.
-
19/11/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/11/2020 20:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2020 23:59.
-
17/11/2020 16:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/10/2020 23:59.
-
07/11/2020 21:09
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
07/11/2020 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
29/10/2020 07:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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26/10/2020 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 11:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/10/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:33
Processo Desarquivado
-
07/10/2020 15:33
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:23
Processo Desarquivado
-
07/10/2020 15:20
Juntada de Ofício
-
07/10/2020 15:15
Juntada de Ofício
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07/10/2020 14:51
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 20:49
Homologada a Transação
-
06/10/2020 14:37
Conclusos para despacho
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06/10/2020 08:49
Juntada de intimação de pauta
-
05/03/2020 22:40
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
05/03/2020 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2020
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02/03/2020 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/02/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2020 09:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/01/2020 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2020 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 11:57
Ato ordinatório praticado
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15/11/2019 02:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 02:25
Decorrido prazo de MARCELO STRUJAK em 14/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 14:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2019 02:42
Publicado Intimação em 31/10/2019.
-
31/10/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 15:06
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/10/2019 05:05
Decorrido prazo de MARCELO STRUJAK em 16/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 05:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 05:05
Decorrido prazo de ADAILDO SOUZA SIMOES em 16/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 03:13
Publicado Sentença em 02/10/2019.
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02/10/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 17:09
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2019 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2019 15:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/11/2018 15:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/11/2018 15:10
Conclusos para julgamento
-
14/11/2018 15:10
Audiência conciliação realizada para 14/11/2018 15:09 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM.
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14/11/2018 14:57
Audiência conciliação realizada para 14/11/2018 14:20 Juizado Especial de Nova Mutum.
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13/11/2018 14:45
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2018 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2018 00:42
Publicado Intimação em 11/05/2018.
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11/05/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2018 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2018 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2018 14:39
Audiência conciliação designada para 14/11/2018 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM.
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26/01/2018 15:40
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/11/2017 16:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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