TJMT - 1000513-14.2020.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/01/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 16:19
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 15:57
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOARES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 15:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 15:57
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 04:56
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1000513-14.2020.8.11.0051.
ESPÓLIO: CELIA REGINA SOARES INVENTARIANTE: JADSON WILLIAM SOARES DA SILVA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por BV FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Argumenta o embargante que juntou procuração de substabelecimento nos autos e em seguida foi designada audiência de instrução e julgamento.
Contudo, a embargante alega que não teria sido intimada desta decisão, pois na disponibilização da publicação não foi incluído os advogados dos embargantes, sendo intimado tão somente o advogado da ré Cardif.
Sustenta que foi proferida sentença aplicando os efeitos da revelia do embargante BV Financeira ante a ausência na audiência realizada.
Informa que somente tomou conhecimento da audiência realizada com a intimação da sentença.
Por esse motivo, pleiteia pela não aplicação da revelia, uma vez que não foi intimada para a solenidade.
Assim, requer o acolhimento dos embargos para sanar o vício apontado (Id. 492817085).
Com vistas, os embargados em nada se manifestaram.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Por ser tempestivo, recebo os presentes embargos declaratórios.
Prosseguindo, verifica-se desde logo que razão assiste ao embargante, uma vez que quando da designação de audiência e publicação de intimação, não houve intimação do(s) patrono(s) da requerida BV Financeira AS Crédito de Financiamento e Investimento, evidenciando o vício sanável apontado pelo embargante.
Nesse sentido, pelo que tudo consta dos autos, conheço dos embargos de declaração opostos, por tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento, para sanar o vício apontado.
Dessa forma, torno sem efeito a revelia decretada em face de BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
No mais, permanecem inalterados os demais termos da retro sentença.
Cumpra-se. Às providências.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
11/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2022 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/11/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:00
Decorrido prazo de JADSON WILLIAM SOARES DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:00
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOARES em 25/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 01:16
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
16/10/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2021 04:18
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 04:18
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOARES em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 04:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 02:09
Decorrido prazo de JADSON WILLIAM SOARES DA SILVA em 26/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2021 01:49
Publicado Sentença em 11/02/2021.
-
12/02/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2020 13:54
Inicial
-
23/06/2020 12:50
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 16/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 11:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2020 11:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/06/2020 00:40
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
05/06/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2020
-
05/06/2020 00:40
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
05/06/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2020
-
04/06/2020 18:46
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2020 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2020 07:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2020 13:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 05:21
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 01:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
-
18/03/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:09
Decisão interlocutória
-
05/03/2020 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2020
-
05/03/2020 23:35
Publicado Intimação em 04/03/2020.
-
05/03/2020 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2020
-
29/02/2020 13:39
Conclusos para decisão
-
29/02/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2020 13:39
Audiência Conciliação juizado designada para 02/06/2020 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
29/02/2020 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2020
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000892-54.2019.8.11.0035
Aj1 Administracao Judicial LTDA - ME
Macrofertil Industria e Comercio de Fert...
Advogado: Ricardo Ferreira de Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/05/2022 17:12
Processo nº 1000543-58.2019.8.11.0027
Sebastiao Ferraz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vagner Leandro da Camara
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/07/2019 14:40
Processo nº 1017772-81.2022.8.11.0041
Celso Rodrigues da Silva
Elmo Engenharia LTDA
Advogado: Romario Oliveira de Sousa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2023 14:52
Processo nº 1042984-07.2022.8.11.0041
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Wandersonn Campos Peaguda
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/11/2022 13:21
Processo nº 1012976-44.2020.8.11.0000
Estado de Mato Grosso
Irineu Sandeski
Advogado: Carmem Cristina Garbossa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/06/2020 14:30