TJMT - 1004015-43.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
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28/08/2022 05:17
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 05:16
Decorrido prazo de ELIZETE DIAS ALVES em 26/08/2022 23:59.
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16/08/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 04:25
Publicado Sentença em 12/08/2022.
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12/08/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2022 15:08
Conclusos para decisão
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27/07/2022 19:59
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 06:17
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1004015-43.2022.8.11.0001.
AUTOR: ELIZETE DIAS ALVES REU: AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência do recurso oposto no id nº 89983895, ante a informação de que foi juntado equivocadamente nos autos.
Intime-se as partes para que, em 02 dias, requeiram o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Oportunamente, concluso.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
20/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 17:09
Conclusos para decisão
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14/07/2022 23:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 23:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 04:26
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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30/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1004015-43.2022.8.11.0001.
AUTOR: ELIZETE DIAS ALVES REU: AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Decido.
Recebo os embargos de declaração.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte promovida, alegando omissão na sentença proferida.
Os embargos de declaração encontram respaldo no art. 48 da Lei n. 9.099/95 e no art. 1.022 do NCPC, e tem por objetivo a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso, porventura existente na decisão em sentido amplo.
Verifica-se que, na peça declaratória, a embargante age com o escopo infringente desejando modificar o conteúdo decisório acobertado pela imutabilidade material da sentença proferida, não havendo erro material ou os citados vícios na sentença atacada, motivo pelo qual os presentes embargos merecem total rejeição.
Na verdade, busca a embargante, a modificação da sentença, o que não é possível pela via eleita.
Desta feita, percebe-se que são totalmente desfundadas as alegações firmadas pela embargante, não constituindo matéria para embargos de declaração, razão pela qual, rejeito os embargos de declaração.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de direito -
28/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2022 22:57
Decorrido prazo de ELIZETE DIAS ALVES em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2022 03:29
Publicado Sentença em 09/05/2022.
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09/05/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:41
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2022 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2022 18:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/03/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 01:02
Recebimento do CEJUSC.
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25/03/2022 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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25/03/2022 01:02
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 11:49
Recebidos os autos.
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24/03/2022 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/03/2022 10:42
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/02/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 19:13
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 03:40
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 17:30
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 17:14
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2022 03:42
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 17:29
Conclusos para decisão
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02/02/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:29
Audiência Conciliação juizado designada para 24/03/2022 15:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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02/02/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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