TJMT - 1005638-61.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 04:50
Recebidos os autos
-
26/08/2025 04:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:50
Decorrido prazo de JUSTINA APARECIDA FERREIRA em 24/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59
-
23/06/2025 15:06
Juntada de Alvará
-
01/06/2025 05:11
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
01/06/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 06:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:15
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:59
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/03/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59
-
12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de JUSTINA APARECIDA FERREIRA em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 00:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59
-
15/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59
-
23/04/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/03/2024 15:43
Processo Reativado
-
11/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/01/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 16:31
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 16:31
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 16:00
Juntada de Alvará
-
23/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 15:34
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 05:04
Decorrido prazo de JUSTINA APARECIDA FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005638-61.2021.8.11.0007.
RECONVINTE: JUSTINA APARECIDA FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Pretende-se, através da presente, executar a sentença contra a Fazenda Pública no tocante à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, DETERMINO: 1) INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa dos autos para, se quiser, IMPUGNAR a presente ação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2) Apresentada IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade e façam os autos CONCLUSOS. 3) Se decorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, CERTIFIQUE-SE e, na forma do artigo 6º da Resolução nº 115 do CNJ, inciso XIV do artigo 7º e artigo 11, ambos da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, INTIME-SE o órgão de representação judicial da entidade executada para que informe, em trinta (30) dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 4) Caso decorra o prazo de que trata o item “3” sem resposta, CERTIFIQUE-SE e REQUISITE-SE o pagamento, por intermédio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (CPC, artigo 535, §3, incisos I e II). 5) OBSERVE-SE, no precatório, o artigo 5º da Resolução nº 115 do CNJ (mormente que os precatórios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio; que se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo artigo 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal e que ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário do precatório quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais) e o artigo 20 da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
OBSERVE-SE, integralmente, o que dispõe a Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
10/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 13:42
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 21:40
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JUSTINA APARECIDA FERREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 03:45
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005638-61.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): JUSTINA APARECIDA FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em correição.
Vislumbro que consta nos autos a informação de não cumprimento pelo Requerido da ordem exarada ao ID113179777, qual seja a implantação do benefício da parte Autora.
Desta maneira, assiste razão ao pedido de ID115107210, DETERMINO IMEDIATAMENTE a expedição de novo ofício ao INSS para que implante o benefício nos moldes na sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$3.000,00 (três reais) até o limite de 30 (trinta) dias, a qual será naturalmente majorada pelo tempo acaso o Requerido permaneça inerte.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
08/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 14:58
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 02:00
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005638-61.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): JUSTINA APARECIDA FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em correição.
Vislumbro que consta nos autos a informação de não cumprimento pelo Requerido da ordem exarada na sentença, qual seja a implantação do benefício da parte Autora.
Desta maneira, assiste razão ao pedido de ID107379768, DETERMINO a expedição de novo ofício ao INSS para que implante o benefício nos moldes na sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) até o limite de 30 (trinta) dias, a qual será naturalmente majorada pelo tempo acaso o Requerido permaneça inerte.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
22/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 15:38
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/03/2023 14:58
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 00:43
Recebidos os autos
-
12/01/2023 00:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/12/2022 05:52
Decorrido prazo de JUSTINA APARECIDA FERREIRA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 04:13
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005638-61.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): JUSTINA APARECIDA FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Vislumbro que consta nos autos a informação de não cumprimento pelo Requerido da ordem exarada na sentença, qual seja a implantação do benefício da parte Autora.
Desta maneira, assiste razão ao pedido de ID103643216, assim, DETERMINO a expedição de ofício ao INSS para que implante o benefício nos moldes esposados na sentença transitada em julgado de ID84575751, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30 (trinta) dias, a qual será naturalmente majorada pelo tempo acaso o Requerido permaneça inerte.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência, expedindo necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio da Silva Marquezini Juiz de Direito -
11/11/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 16:27
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 13:17
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/11/2022 13:17
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 04:41
Recebidos os autos
-
09/11/2022 04:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/08/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 05:31
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:11
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
06/07/2022 07:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 17:32
Decorrido prazo de JUSTINA APARECIDA FERREIRA em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:06
Decorrido prazo de JUSTINA APARECIDA FERREIRA em 02/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 02:14
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
15/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
11/05/2022 16:53
Juntada de Ofício
-
11/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:50
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 09:45
Juntada de Termo de audiência
-
11/05/2022 09:40
Audiência de Instrução realizada para 12/04/2022 16:30 1ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
12/04/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 08:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 08:59
Decorrido prazo de JUSTINA APARECIDA FERREIRA em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:54
Decorrido prazo de JUSTINA APARECIDA FERREIRA em 04/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 12:48
Decorrido prazo de JUSTINA APARECIDA FERREIRA em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 03:31
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:09
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:41
Audiência de Instrução designada para 12/04/2022 16:30 1ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
11/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2021 17:48
Decisão interlocutória
-
24/09/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 22:16
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/09/2021 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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