TJMT - 1003536-23.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 18:13
Expedição de
-
31/07/2023 18:12
Expedição de
-
06/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/07/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 19:35
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 10:08
Decorrido prazo de SIRLENE ARAUJO BARROS SANCHES em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:08
Decorrido prazo de ATAIDE LUCAS CARDOSO DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:55
Decorrido prazo de SIRLENE ARAUJO BARROS SANCHES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:55
Decorrido prazo de ATAIDE LUCAS CARDOSO DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:16
Audiência de instrução realizada em/para 10/05/2023 14:00, 1ª VARA DE JACIARA
-
09/05/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 12:14
Decorrido prazo de MARCIO RUIZ FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:14
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/04/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 12:29
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 12:29
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 12:29
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 12:29
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 12:29
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 17:42
Audiência de instrução designada em/para 10/05/2023 14:00, 1ª VARA DE JACIARA
-
04/04/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:13
Decorrido prazo de MARCIO RUIZ FERREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:32
Juntada de
-
25/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 03:59
Publicado Citação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 1003536-23.2022.8.11.0010 Valor da causa: R$ 150.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: MARIA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA Endereço: RUA IPORÃ, 473, SANTO ANTONIO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCIO RUIZ FERREIRA Endereço: AV ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO, N 2151, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL:A requerente, há mais de 8 anos têm a posse do terreno identificado como: Lote 28, Quadra 231, Bairro Santo Antônio, com área de 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Iporã, n° 473, Lote 28, Quadra 231, Bairro Santo Antônio em Jaciara – MT, CEP 78820-000, de propriedade do requerido conforme matrícula anexo.
Durante todo o tempo em que exerce a posse do terreno, a requerente vêm realizando atos possessórios para manter seu cuidado e sua manutenção, quais sejam: realizou a construção de uma casa no local, plantio de arvores frutíferas como Pé de Laranja, Pé de Acerola, Pé de Limão, Terramicina.
Referida posse é exercida de forma ininterrupta, mansa, pacífica (eis que jamais recebeu qualquer oposição/notificação por parte do proprietário e/ou terceiros durante todo aquele período); e com ânimo de proprietário (animus domini), eis que exerceu e exerce, de forma pública e notória, e durante todo o período, todas as prerrogativas/poderes inerentes ao domínio do bem imóvel.
Importante mencionar que está presente a sucessão de posse, conforme contrato de compra e venda da posse do terreno.
Presentes os requisitos legais, imperiosa se faz a declaração da propriedade da requerente sobre o imóvel usucapiendo, a fim de regularizar a situação registral dos mesmos e consolidar seu domínio em favor de seu proprietário de fato e de direito.
DECISÃO:Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do Código de Processo Civil, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF e artigo 98 do CPC.
Cite(m)-se por correio aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC, artigo 247).
Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, artigo 246, § 3º).
Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, artigo 259, inciso I).
Pelo sistema, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, LUZIA CAROLINE DE LUCENA BATISTA, digitei.
JACIARA, 11 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 15:45
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 17:50
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:20
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2022 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/11/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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