TJMT - 1002327-49.2020.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 00:36
Recebidos os autos
-
12/12/2022 00:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/11/2022 05:35
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CAMPOS em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/11/2022 03:55
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1002327-49.2020.8.11.0055.
EXEQUENTE: LILIANE DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: MARCIO ALVES DE CAMPOS
Vistos.
Inicialmente, importante registrar que com a sistemática do Código de Processo Civil, “os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acordão” (art. 12, CPC).
Todavia, excetuam-se à regra os processos previstos no § 2º do artigo 12 do Código de Processo Civil.
Desse modo, o presente feito merece imediato julgamento, uma vez que se trata de exceção, nos moldes do artigo 12, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conforme se depreende dos autos, as partes entabularam (id 103701679) pugnando pela homologação do referido acordo.
Assim, considerando que as partes entabularam acordo, a homologação é medida que se impõe.
Posto isso, e em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos (id 103701679).
Por consequência, tendo em vista que as partes transacionaram, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes, contudo, anotando serem estas beneficiárias da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Cumpra-se.
Expeça-se alvará de soltura do executado, devendo o mesmo ser posto em liberdade, desde que não se encontre preso por outro motivo.
Proceda o Sr.
Gestor Judiciário com o levantamento de qualquer restrição realizada em desfavor do executado.
Arquivem-se os autos, após as baixas e anotações necessárias. Às providências.
TANGARÁ DA SERRA, 10 de novembro de 2022.
LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES Juiz(a) de Direito -
11/11/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 15:38
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
11/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:12
Homologada a Transação
-
10/11/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 07:32
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CAMPOS em 26/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:56
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
22/11/2021 13:50
Juntada de certidão da contadoria
-
11/11/2021 18:29
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
18/08/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 16:38
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CAMPOS em 18/11/2020 23:59.
-
13/11/2020 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2020 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2020 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2020 15:55
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2020 17:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2020 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2020 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2020 06:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2020 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2020
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003449-88.2022.8.11.0003
Janaina Machado Teixeira Ferreira
Rodobens Comercio e Locacao de Veiculos ...
Advogado: Ricardo Gazzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/02/2022 18:22
Processo nº 1004089-05.2019.8.11.0001
Everaldo Duarte Rodrigues
Estado de Mato Grosso
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2019 13:49
Processo nº 1002167-66.2020.8.11.0041
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Daniel Ernesto Moreno Garcia
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/01/2020 08:22
Processo nº 8010058-65.2013.8.11.0105
Ronaldo Paulo de Farias
F. da Silva Rodrigues - ME
Advogado: Mauricio Ricardo Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/05/2013 12:49
Processo nº 1036193-42.2022.8.11.0002
Cleverson Bruno Izidoro
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2022 15:31