TJMT - 1027668-39.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ALAN HENRIQUE PINTOR DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59
-
01/07/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2025 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 17:12
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 15:41
Evoluída a classe de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 15:04
Recebida a denúncia contra ALAN HENRIQUE PINTOR DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*06-51 (INDICIADO)
-
05/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 02:28
Decorrido prazo de ALAN HENRIQUE PINTOR DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59
-
01/12/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 13:25
Expedição de Mandado
-
15/02/2024 03:22
Decorrido prazo de ALAN HENRIQUE PINTOR DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
.Processo nº 1027668-39.2020.8.11.0003.
Vistos etc.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em face de ALAN HENRIQUE PINTOR DE OLIVEIRA, pela prática do crime previsto no artigo 54, caput, da Lei nº 9605/98, ocorrido em 22.10.2019.
O representante do Ministério Público, com fundamento no artigo 28-A do CPP, propôs ao infrator o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Realizada a audiência o indiciado manifestou anuência aos termos do acordo, o qual foi devidamente homologado em 31.01.2023 (Num. 108650008), tendo assumido as seguintes condições: “I - Reparar os danos (materiais e morais) causados ao meio ambiente, mediante o perdimento do valor de R$ 998,00, recolhido a título de fiança (fl. 38 do APF - Código 936390, da 3ª Vara Cível), o qual será aplicado nos projetos ambientais aprovados pelo juízo com a aquiescência do Ministério Público; II - Renunciar, voluntariamente, aos seguintes bens e direitos: 01 mesa pequena com 04 entradas da marca MXN4, modelo Wattson Ciclotron; 01 amplificador de cor prata watt[1]son PRH 430V-EFI; 01 amplificador de marca Cygunus AS-2AB caixa grande de cor preta, contendo 4 auto falantes, sendo 02 de 12 polegadas e 02 de 15 polegadas e um tweeter de cor prata.
Estes itens serão doados, na forma da lei, ou alienados em hasta pública, a fim de que o recurso levantado seja aplicado na forma do “item” V - Outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal praticada (atento às atribuições da Promotoria de Justiça na área da Ordem Urbanística e as consequências de não conformidades da política municipal de trânsito, o Acordante doará para o Lions Clube Rondonópolis a escolha do indiciado: "1 cadeira de rodas em aço Poty preta", a ser adquirida com o auxílio técnico do Lions Clube, instituição que destinará o produto às vítimas de acidentes de trânsito na cidade de Rondonópolis - Política Municipal de Trânsito), no prazo de 60 (sessenta) dias.” Entretanto, o indiciado não procedeu o cumprimento do item “V” do acordo no tocante a doação da cadeira de rodas.
O CPP dispõe que havendo descumprimento das condições poderá ocorrer a rescisão dos termos do acordo e o posterior oferecimento da denúncia (art. 28-A, §10).
Ocorre que o STJ tem se posicionado na necessidade da intimação prévia do acusado para preservação dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (STJ - AgRg no HC: 796906 SP 2023/0009169-4, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 11/09/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023).
Assim, intime o acusado, pessoalmente, pelo telefone nº 66-99608-2941, para que justifique o descumprimento das condições imposta nos autos e/ou comprove a efetiva doação do bem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício concedido e o regular prosseguimento do feito.
Dê-se ciência ao advogado do indiciado.
Decorrido o prazo sem manifestação, remeta os autos ao representante do Ministério Público.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT, 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
05/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:13
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 01:39
Decorrido prazo de EDUARDO WEIGERT DUARTE em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
28/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO INDICIADO PARA QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO DESCRITA NO ITEM V DA DECISÃO ID. 108650008, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. -
26/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 17:50
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 17:27
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:23
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:23
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
30/01/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 06:51
Decorrido prazo de ALAN HENRIQUE PINTOR DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:10
Decorrido prazo de EDUARDO WEIGERT DUARTE em 24/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
-
16/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 14:44
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 13:49
Expedição de Mandado
-
02/12/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ALAN HENRIQUE PINTOR DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 03:19
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
.Processo nº 1027668-39.2020.8.11.0003.
Vistos etc.
Designo audiência o dia 31 de janeiro de 2023 às 14h00, para a homologação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal.
Intime o acusado, pessoalmente, para comparecer à audiência, devidamente acompanhado de advogado, observando o endereço e contato telefônico do Num. 87881377.
Conste no mandado o número do celular 66-99219-0889 para obtenção do link de acesso.
O ato será realizado pela plataforma Microsoft Teams, no link abaixo, devendo as partes ingressarem na sala virtual com 05 (cinco) minutos de antecedência da hora designada para o ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTIwNzU5MGMtNjY0YS00YmFmLTg1OGMtNDdjNjIzNGJkODhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%221daccea1-293a-4429-bc92-d0307bda997f%22%7d Ciência ao representante do Ministério Público.
Intime o patrono do infrator, via DJE.
Proceda a Sra.
Gestora a juntada aos autos da folha de antecedentes criminais.
Oficie na forma requerida pelo parquet no Num. 62599779 - Pág. 1.
Consigne que a informação deverá ser encaminhada ao juízo no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
11/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 14:00 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
11/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 14:28
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
10/06/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 19:46
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:46
Decisão interlocutória
-
26/07/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 08:21
Recebidos os autos
-
08/04/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 21:21
Recebidos os autos
-
27/01/2021 21:21
Audiência Instrução redesignada para 05/04/2021 16:40 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
27/01/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 08:32
Recebidos os autos
-
15/12/2020 08:32
Audiência Conciliação designada para 12/03/2021 16:40 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
15/12/2020 08:31
Decisão interlocutória
-
11/12/2020 18:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 19:03
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:00
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2020 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/11/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026581-80.2022.8.11.0002
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Manoel Sebastiao da Costa
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/08/2022 16:15
Processo nº 0006950-21.2009.8.11.0004
Jose Juarez dos Reis Guimaraes
E L Esteves Imobiliaria
Advogado: Sandro Luis Costa Saggin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2009 00:00
Processo nº 0002365-34.2006.8.11.0002
Banco Bradesco S.A.
Trovao Auto Pecas LTDA - ME
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/03/2006 00:00
Processo nº 1001480-90.2022.8.11.0018
Maria das Gracas Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tobias Piva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/06/2022 15:02
Processo nº 1007459-66.2022.8.11.0007
Anderson Rodrigues
Via Leste LTDA
Advogado: Maria Jose do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/11/2022 10:42