TJMT - 0014514-44.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
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03/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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07/05/2024 16:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/04/2024 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2024 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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14/01/2024 03:16
Recebidos os autos
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14/01/2024 03:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/12/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 14:02
Devolvidos os autos
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19/10/2023 14:02
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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19/10/2023 14:02
Juntada de acórdão
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19/10/2023 14:02
Juntada de acórdão
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19/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:02
Juntada de intimação de pauta
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19/10/2023 14:02
Juntada de intimação de pauta
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19/10/2023 14:02
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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19/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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17/05/2023 20:16
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA LIMA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 20:16
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 20:15
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 07:28
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA LIMA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 07:28
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 07:28
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2023 06:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do patrono do autor/apelado para no prazo legal (art. 1.010,§ 1º do CPC/2015) apresentar suas contrarrazões à apelação do requerido. -
20/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 01:29
Decorrido prazo de RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA em 17/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:13
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:13
Decorrido prazo de RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 03:47
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 01:53
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 0014514-44.2015.8.11.0003.
Vistos e examinados.
Cuida-se de Embargos de Declaração onde o embargante, sob a invocação da existência de vício na decisão proferida, pretende, na verdade, a mudança do julgado.
No entanto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar reais obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado acerca de tema sobre o qual o juízo deveria ter-se manifestado, o que não ocorreu na espécie.
Inexiste na decisão atacada qualquer vício, sendo que o embargante pretende diretamente a rediscussão da matéria e conseguinte modificação do entendimento exposto na decisão, o que não é possível de ocorrer pela via escolhida.
Nesse sentido a orientação jurisprudencial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL – (...) – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES – PATENTE INTERESSE PROCESSUAL – VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS – REDISCUSSÃO DO JULGADO – INVIABILIDADE –EMBARGOS REJEITADOS. (...) Ainda que para fins de prequestionamento, não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, apesar de devidamente abordados todos os aspectos relevantes ao deslinde da causa, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. (N.U 0011800-11.2015.8.11.0004, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 18/05/2021, Publicado no DJE 18/05/2021).
Essa é a lição de Sérgio Pinto Martins: “Os embargos de declaração vêm apenas corrigir certos aspectos da sentença, mas não a reformulá-la ou modificar seu conteúdo, nem devolvem o conhecimento da matéria versada no processo. (...) Não visam os embargos declaratórios a alterar o julgado.
Trata-se apenas de meio de correção e integração, de um aperfeiçoamento da sentença, sem possibilidade de alterar o seu conteúdo, porém não para retratação.
O juiz não vai redecidir, mas vai tornar a se exprimir sobre algo que não ficou claro.” (Direito Processual do Trabalho.
Atlas, São Paulo: 2000, pág. 419).
No mais, tem-se que a questão afeta à correção monetária deveria ter sido objeto de aclaratórios por ocasião da sentença e/ou do acórdão da apelação interposta, não podendo a discussão ter cabimento neste momento processual.
Lado a isso, tem-se, ainda, que o INPC é o índice que melhor reflete a composição da moeda, não havendo inadequação em sua utilização.
Por fim, também não há que se cogitar em necessidade de apresentação de provas, neste momento processual, pela requerente – ainda mais se considerarmos a inversão do ônus da prova e o teor da sentença proferida, além do recurso interposto, que já transitou em julgado.
Diante disso e por mais que se procure dar largueza à interposição dos embargos declaratórios, não se visualiza o vício alegado.
Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
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16/12/2022 05:26
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 05:26
Decorrido prazo de JOSIANE MANGANARO PEREIRA VIEIRA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 05:26
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 05:26
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 15/12/2022 23:59.
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24/11/2022 05:30
Decorrido prazo de JOSIANE MANGANARO PEREIRA VIEIRA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 05:30
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 05:30
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 06:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/11/2022 06:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2022 03:29
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 03:29
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 03:29
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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15/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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15/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos dos artigos 14 e 15 da portaria conjunta 371/2020, manifestar sobre a conformidade da digitalização dos autos, podendo suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico.
Caso alegue desconformidade deverá proceder a juntada da(s) peça(s) nos autos. -
11/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos
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09/09/2021 17:53
Recebidos os autos
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09/09/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 02:13
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/08/2021.
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21/08/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
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19/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/08/2021 01:57
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
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12/08/2021 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/08/2021 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/07/2021 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/07/2021 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/07/2021 01:08
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
01/07/2021 01:08
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
08/09/2020 02:09
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
19/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:02
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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12/11/2019 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
01/08/2019 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/07/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/07/2019 00:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/07/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2019 01:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
24/06/2019 01:40
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
24/06/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2019 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/05/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/02/2019 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/01/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/12/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/12/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2018 02:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/12/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
04/12/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2018 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/11/2018 02:14
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
23/11/2018 02:12
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
23/11/2018 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/11/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2018 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2018 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2018 02:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/04/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2018 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/04/2018 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/03/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2018 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/12/2017 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/11/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/11/2017 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
21/11/2017 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
21/11/2017 01:32
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
21/11/2017 01:30
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
21/11/2017 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
21/11/2017 01:14
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
21/11/2017 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/11/2017 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/11/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/10/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/10/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/10/2017 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2017 01:13
Ausência de pressupostos processuais (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Ausencia de pressupostos processuais)
-
26/05/2017 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2017 02:33
Audiência (Audiencia Realizada)
-
23/05/2017 02:31
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Sentenca)
-
02/05/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2017 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/04/2017 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/04/2017 00:53
Audiência (Audiencia Designada)
-
17/04/2017 00:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2017 00:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
02/03/2017 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/02/2017 00:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/01/2017 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
16/12/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
09/12/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2016 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2016 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/10/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/10/2016 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/10/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/10/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2016 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2016 02:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2016 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/07/2016 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/07/2016 01:41
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
20/07/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2016 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2016 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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18/05/2016 01:53
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
17/05/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2016 01:50
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/05/2016 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/05/2016 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
10/05/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
10/05/2016 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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09/05/2016 01:21
Juntada (Juntada de Contestacoes, procuracao e documentos)
-
26/04/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2016 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2016 01:08
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
07/04/2016 01:57
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/04/2016 01:42
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/04/2016 02:37
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/04/2016 02:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/03/2016 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/03/2016 02:37
Juntada (Juntada de impugnacao a contestacao e documentos)
-
04/03/2016 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2016 03:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/02/2016 03:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/02/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/02/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/02/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/02/2016 02:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/02/2016 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
22/02/2016 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
22/02/2016 01:26
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
13/01/2016 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/01/2016 01:52
Juntada (Juntada de Contestacoes, procuracao e documentos)
-
26/11/2015 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2015 01:48
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/11/2015 00:21
Juntada (Juntada de AR)
-
04/11/2015 02:33
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
14/10/2015 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/10/2015 02:23
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
13/10/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
06/10/2015 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2015 02:25
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
-
02/10/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2015 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2015 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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30/09/2015 01:33
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
29/09/2015 02:40
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
29/09/2015 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2015 01:39
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2015
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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