TJMT - 1017364-27.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/04/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:49
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
06/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 01:41
Decorrido prazo de DANILO GAIVA MAGALHAES DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1017364-27.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 171.703,52 ESPÉCIE: [Administração de Herança, Inventário e Partilha]->ARROLAMENTO COMUM (30) POLO ATIVO: Nome: PAULO CEZAR ROSA CARDOSO Endereço: RUA NOVE, 18, (RESIDENCIAL JK) QDA 07, SANTA CRUZ, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-342 Nome: CHRISTIANE CINTIA ROSA CARDOSO Endereço: RUA NOVE, 18, (RESIDENCIAL JK) qda 7, SANTA CRUZ, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-342 Nome: ENY ROSA CARDOSO Endereço: RUA NOVE, 18, (RESIDENCIAL JK) quadra 7, SANTA CRUZ, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-342 POLO PASSIVO: Nome: ONOFRE SOARES CARDOSO Endereço: RUA NOVE, 18, (RESIDENCIAL JK) qda 07, SANTA CRUZ, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-342 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para tomar ciência da expedição retro e requerer o que mais de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUIABÁ, 1 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 04:50
Decorrido prazo de DANILO GAIVA MAGALHAES DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:47
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 1017364-27.2021.8.11.0041 Ação: Arrolamento Vistos, etc...
Procedeu-se a abertura deste inventário pelo rito de arrolamento simplificado, em face do óbito do de cujus Onofre Soares Cardoso, Id 55645358, tendo como inventariante nomeada a Requerente Eny Rosa Cardoso, objetivando a homologação do plano de partilha apresentado nos autos Id 91824181.
A inicial foi instruída com os documentos necessários, incluindo a comprovação de inexistência registro de testamento, Id 59094871.
Parecer conclusivo do Ministério Público no Id 80184133, pela homologação do plano de partilha. É a síntese.
Decido.
Conforme relatado, trata-se de inventário pelo rito arrolamento art. 664 do Código de Processo Civil, por não haver divergência e considerando o parecer ministerial favorável.
Assim sendo, possível o imediato julgamento, inclusive por celeridade processual, bem como levando em consideração o previsto no art. 620, IV, do CPC, viabilizando, desta forma, a finalização deste arrolamento mediante efetiva prestação jurisdicional, e expedição do necessário, mesmo porque, no caso, não se verifica a incidência de imposto causa mortis, artigo 6º da Lei 7.850/2002, inclusive não havendo bem imóvel, e ademais, consoante Recurso Especial n. 1896526-DF, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, ficou decidido o seguinte: (...) “No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição e entrega do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015, e 192 do CTN.” (...) (in STJ - REsp n. 1.896.526/DF, j. 26/10/2022).
Assim, também, decidiu o TJDF; em relação ao arrolamento comum: APC 07311.87-04.2019.8.07.0016; Ac. 161.8069, j. 14.09.2022.
PELO EXPOSTO, em observância do parecer ministerial, Id 80184133 e mais que dos autos consta, julgo por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha apresentado no Id 91824181, aos demais fins legais, salvo erro, omissão e eventual direito de terceiro.
Ressalto, ainda, a quota parte pertencente a herdeiro incapaz deverá permanecer depositado em conta judicial, e, salvo ulterior deliberação, somente será possível à movimentação e/ou utilização mediante prévia autorização judicial, Id 80184126-Pág. 3.
Decorrido o trânsito em julgado e desde que comprovado o pagamento das custas/taxas, Id 58304342-Pág. 1, neste caso, expeça-se, em seguida, o que mais necessário, formal de partilha, certidão de pagamento, carta de adjudicação e/ou alvará(s), a fim de arquivar o processo com as cautelas de estilo.
Custas nos termos da lei.
Cumpra-se, com a observância das formas e prazos legais.
P.I.C. -
11/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 19:05
Homologado o pedido
-
05/09/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 16:35
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 06:04
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
30/07/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 06:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 17:26
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:04
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DEMAIS INTERESSADOS em 30/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 11:37
Decorrido prazo de ENY ROSA CARDOSO em 17/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 07:21
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 07:20
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2021 03:54
Decorrido prazo de ENY ROSA CARDOSO em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 03:54
Decorrido prazo de CHRISTIANE CINTIA ROSA CARDOSO em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 03:54
Decorrido prazo de ONOFRE SOARES CARDOSO em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 03:54
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROSA CARDOSO em 16/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 08:55
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
18/06/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:37
Decisão interlocutória
-
15/06/2021 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2021 16:56
Decisão interlocutória
-
17/05/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:53
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2021 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/05/2021 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000529-48.2022.8.11.0034
Crefisa S.A. Credito Financiamento e Inv...
Marcia Maria e Silva
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/06/2024 17:41
Processo nº 1026441-94.2020.8.11.0041
Elizangela Candida Moreira
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/06/2020 16:31
Processo nº 1000530-33.2022.8.11.0034
Marcia Maria e Silva
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/06/2024 14:37
Processo nº 1000530-33.2022.8.11.0034
Marcia Maria e Silva
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2022 15:53
Processo nº 1031378-16.2021.8.11.0041
Jose Laercio dos Santos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Melqui Eliaquim Oliveira Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/09/2021 14:54