TJMT - 1001382-81.2021.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:30
Recebidos os autos
-
28/04/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 18:16
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 10:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:29
Decorrido prazo de MARCILEIA BATISTA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:48
Decorrido prazo de ALVINO EVANGELISTA DO CARMO NETO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:43
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2023 16:01
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 05:15
Decorrido prazo de MARCILEIA BATISTA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001382-81.2021.8.11.0005.
RECONVINTE: MARCILEIA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Em razão da penhora on line de dinheiro positiva, conforme extrato anexo a presente decisão, INTIME-SE o ente público, através do procurador constituído, via sistema eletrônico, para eventual manifestação no prazo de 5 dias. 2 – Decorrido o prazo, transformado o bloqueio em penhora e nada sendo requerido, LIBERE-SE o valor em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento. 3 – Após, torne o processo concluso para extinção. 4 – INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
10/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 19:18
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/05/2022 16:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 10:21
Decorrido prazo de MARCILEIA BATISTA DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 02:15
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 07:26
Decorrido prazo de MARCILEIA BATISTA DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:34
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 07:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2022 07:26
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
19/01/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2021 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2021 23:59.
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04/11/2021 10:47
Decorrido prazo de MARCILEIA BATISTA DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
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15/10/2021 01:49
Publicado Sentença em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:29
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2021 18:25
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 21:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/08/2021 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 05:19
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 04:43
Decorrido prazo de MARCILEIA BATISTA DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2021 23:59.
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25/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 13:09
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2021 09:53
Decorrido prazo de MARCILEIA BATISTA DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
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14/07/2021 05:11
Publicado Despacho em 14/07/2021.
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14/07/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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12/07/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:24
Conclusos para despacho
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12/07/2021 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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